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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Portaria
Controle de Acesso

Função:

Portaria | Cadastros → Pessoas/Credenciamento

Controle de Acesso → Pessoas/Credenciamento 

País:Brasil
Ticket:

-

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DLOGPORTOS-18093

Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1131221


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No módulo controle de acesso, deverá possuir uma nova tela para o credenciamento de pessoas junto com o cadastro de pessoas. 

A nova tela deverá ser criada para atender o registro de informações para a API RECINTOS - Evento de credenciamento de pessoas.

03. SOLUÇÃO

Na tela de cadastro de pessoas (módulo portaria e controle de acesso), foi realizada uma alteração para separar as informações pessoais das informações relacionadas ao credenciamento para acesso.

Uma pessoa deverá ter sempre um credenciamento ativo, para registrar um novo credenciamento o credenciamento anterior tem que ser fechado/desativado.


NOTA: A Alteração da BPL do credenciamento de pessoas será enviada em breve contemplando os novos campos.



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."