Árvore de páginas

PORTARIA - PREVER O CANCELAMENTO DE EVENTOS

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulos:

Portaria

Rotina(s):

Cadastro de Eventos


Requisito (ISSUE):LDLOGPORTOS-2917

Situação/Requisito:

No módulo Portaria - Cadastro de Eventos, atualmente não é possível efetuar o cancelamento de um evento, ou seja, desativar ele para uso.

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

SQL Server

Tabelas Utilizadas:

tab_agen_eventos

Sistema(s) Operacional(is):

Windows

Descrição

Implementado melhoria no cadastro de eventos do SARA, para os processos de agendamento do portal WEB, que permite ativar ou desativar eventos cadastrados para os modais. Com essa nova funcionalidade, um evento cadastrado pode ser desativado, impedindo assim a sua execução. Caso ocorra a necessidade de que o evento desativado volte a ser executado ou solicitado no sistema, basta ativar novamente o evento.

Procedimento para Implantação

  1. Atualizar o banco de dados por meio do AtualizaDB.
  2. Atualizar os executáveis do pacote.
  3. Executar os scripts do pacote.

Procedimento para Utilização

Procedimento para Conferência da Funcionalidade de Ativar ou Desativar um Evento para o Agendamento do Portal WEB

Pré-condições

  1. Eventos cadastrados para pelo menos um modal.

Procedimento

  1. Acesse o módulo Portaria/ Portal WEB / Eventos.
    O sistema apresenta a tela de Cadastro de Eventos.
  2. Valide nesse momento a existência do marcador Evento ativo? logo abaixo do marcador Permitir edição da programação?.
  3. Acione o botão Filtrar e selecione o modal desejado para a alteração de eventos.
    O sistema carregará a listagem com os eventos já cadastrados para o modal.
    Por padrão, todos os eventos já cadastrados serão considerados como ativos.
  4. Selecione um evento na listagem e desmarque o marcador Evento ativo?.
    A partir desse momento, o evento desativado será ignorado no processo de execução e alteração de eventos do processo de agendamento do portal WEB.

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."