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CATRACA / CONTROLE DE ACESSO - AJUSTES NO SERVIDOR DE CATRACA E CONTROLE DE ACESSO

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Catraca / Controle de Acesso

Função:

Alteração de senha

Situação/Requisito:

  1. No Cadastro de Veículos – Ao salvar um veículo ferroviário que possui 4 letras ocorre erro de conversão.
  2. Modulo Catraca. Na saída de pessoas com crachá de visitante a catraca imprime corretamente o Log de saída concluída, mas não emite a mensagem para o equipamento. Configuração da catraca estava como Toten Dimep.
  3. Modulo Catraca. Ao fechar o módulo catraca sem desconectar todas as catracas o módulo fica preso na memória, é necessário que no evento de fechar o módulo ele desconecte todos os equipamentos.
  4. Modulo Catraca. O sistema identifica somente a portaria de entrada mas não identifica a catraca que autorizou a pessoa, é necessário alimentar o campo cat_id criado para validar a entrada manual, assim o sistema pode também mostrar o equipamento que autorizou a entrada.

Solução/Implementação:

  1. Foram implementas validações no campo quando for modal ferroviário.
  2. Foi implementado um novo campo no cadastro da catraca que informa se retem ou não o cofre. E, caso retem cofre o sistema aguarda que o crachá seja depositado no cofre e caso contrario mostra uma mensagem no relógio.
  3. O Sistema faz uma pergunta se o usuário quer desconectar todas as catracas e fechar o servidor de aplicação. Caso a resposta for sim, todas as catracas são desconectadas e o servidor se fecha, caso contrario o servidor é minimizado o TRAY do sistema operacional.
  4. O sistema foi alterado para identificar a catraca.
Requisito:DLOGPORTOS-3232

Importante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."