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Detalhamento:

Impactos na mudança de layout da DIRF 2025

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2025).
Art.1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2025) para apresentação das informações relativas ao ano calendário de 2024.
Art.2º A importação de dados pelo PGD Dirf 2025 deve ser efetuada em observância ao leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Links úteis:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf/leiaute

Impactos:

Sistema DIRF:

Atualizações no leiaute para o exercício de 2025:

Registro de identificação da declaração (identificador Dirf)

Ano referência -> 2025

Ano-calendário -> 2024

Identificador de estrutura do leiaute -> R6GP3ZA

Data Produção/Homologação:

Previsto para  

  • Sem rótulos