Antes que qualquer informação de movimentações financeiras ou qualquer outro evento da e-Financeira possa ser transmitido com sucesso à RFB - Receita Federal do Brasil, é preciso gerar e enviar à mesma RFB o Evento de Cadastro de Declarante, o qual cadastra a própria instituição como declarante da e-Financeira.
Produto: | e-Financeira |
Versões: | Todas |
Ocorrência: |
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Ambiente: |
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Passo a passo: | 1.Acessar a transação Envio Cadastro Declarante a partir do menu, conforme a figura abaixo: 2.Proceder conforme as instruções presentes nesta página. |
Observações: |
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A despeito dos dados do declarante da e-Financeira terem sido informados no Cadastro de Declarante presente no Sistema Parâmetros Web, a transmissão do evento de cadastro de declarante, conforme previsto na e-Financeira, deverá ser feito posteriormente ao cadastro inicial. Para tanto, os eventos da e-Financeira serão gerados automaticamente a partir do da inclusão ou alteração de registros no referido cadastro de declarante:
I. Ao incluir um declarante, será gerado automaticamente um evento de cadastro de declarante pendente de envio à RFB;
II. Ao alterar um declarante, será gerado automaticamente um evento de alteração de cadastro de declarante pendente de envio à RFB.
Em qualquer um dos casos acima, o evento pendente de envio estará disponível na consulta da tela de envio de declarante, conforme o modelo abaixo:
Para os eventos já enviados através desta transação e acatados, a RFB gerará um recibo cujo número será demonstrado na consulta, bem como o Status "Enviado Ok".