A Suframa administra e controla os incentivos fiscais concedidos às empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus. Ela também promove estratégias de desenvolvimento para toda a região da Amazônia Ocidental. Por isso, tem o papel de agência de promoção de investimentos para a área. Suframa é a sigla para Superintendência da Zona Franca de Manaus. É uma autarquia do governo federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A Zona Franca de Manaus oferece incentivos fiscais especiais para o desenvolvimento de projetos industriais na região. Esses incentivos e benefícios são oferecidos pelo governo federal, estadual e municipal.
Este documento visa demonstrar as configurações necessárias para que o calculo do ICMS Suframa seja realizado nas operações de faturamento de notas através do Pedido de Venda.
Parâmetros > Parâmetros > Gerais
Parâmetros > Dealer > Parâmetros Dinâmicos
Cadastro > Imposto > Tributação por UF
Cadastro > Operacional > Pessoa
Pedido de Venda
Ter permissão de acesso ao módulo Parâmetros e suas aplicações.
Ter permissão de acesso ao módulo Cadastro e suas aplicações.
Ter permissão de acesso ao módulo Pedido de Venda e suas funcionalidades.
Parâmetros > Parâmetros > Gerais
Em Parâmetros Gerais, marque o parâmetro Exibir colunas referente ao processo de Suframa.
Imagem 1: Parametros Gerais - Campo: Exibir colunas referente ao processo de Suframa
Cadastro > Imposto > Tributação por UF
Após marcar o parâmetro geral mencionado anteriormente, serão exibidas as colunas referente ao calculo do Suframa no cadastro de tributação por UF, sendo possível configurar para que o calculo ocorra nas operações de Saída Contribuinte e Saída Não Contribuinte. Nesse exemplo, por se tratar de um benefício concedido a empresas que situam na Zona Franca de Manaus, trabalharemos apenas com a Saída Contribuinte.
Configurar os campos: % Trib ICMS Suframa, Calculo do ICMS para Desc. do Suframa e Motivo da Desoneração
Imagem 2: Tributação de ICMS por UF > Campos: % Trib ICMS Suframa, Calculo do ICMS para Desc. do Suframa e Motivo da Desoneração
Os percentuais e valores informados na imagem acima, são apenas demonstrativos. Por isso, não servem como indicação para configuração da operação envolvendo as mesmas UF's.
Cadastro > Operacional > Pessoa
No cadastro de pessoas, necessário informar o Número da Inscrição Suframa para o cliente. Sem essa informação, o processo de venda não realizará o calculo do desconto na operação, sendo uma informação necessária tanto para o calculo, como para o envio da informação para a Sefaz.
Imagem 3: Cadastro de Pessoas > Campo: SUFRAMA
Pedido de Venda
Realizar a operação de Venda a clientes que pertençam a Zona Franca de Manaus e que possuam o número da inscrição Suframa cadastrado, assim como produtos que estejam vinculados à uma tributação com configuração de calculo do ICMS Suframa, conforme os passos anteriores.
Imagem 4: Pedido de Venda
Após o faturamento do pedido de venda e/ou Carga relacionada, o valor do Desconto Suframa será gerado na Nota Fiscal e enviado para Sefaz. Além disso, o valor é integrado ao módulo Fiscal para as devidas apurações.
03. Parâmetros Relacionados
Parâmetro: EXIBE_TOT_VLR_DESC_SUFRAMA
Comentários: EXIBE O VALOR TOTAL DO DESCONTO SUFRAMA?
Grupo: PED_VENDA
Valores: S - Sim / N - Não (Padrão)
Tipo: Empresa
Parâmetro utilizado para controlar a exibiçao do campo Desc. Suframa na tela do pedido de venda. O campo exibe o valor total do desconto suframa para todos os itens do pedido que possuem calculo de suframa configurado na tributação por UF.
Vide Imagem 4
Parâmetro: ORIGEM_MERC_IMPORT_SUFRAMA
Comentários: INDIQUE AS ORIGENS DAS MERCADORIAS IMPORTADAS QUE NÃO DEVEM CALCULAR SUFRAMA.
OS CÓDIGOS DEVERÃO SER SEPARADOS POR VÍRGULA.
Grupo: PED_VENDA
Valores: -1 CALCULA PARA TODAS (PADRÃO)
Tipo: Geral
Parâmetro dinâmico para controlar quais origens não podem calcular o valor do Desconto Suframa, sendo possível definir quais Famílias de produtos que sejam de origem de importação, não sejam desoneradas pelo benefício concedido no convênio 65/1988. Para isso, basta configurar no parâmetro dinâmico ORIGEM_MERC_IMPORT_SUFRAMA do Grupo PED_VENDA, as origens que NÃO podem calcular Suframa. Dessa forma, mesmo que haja configuração de calculo do Suframa na tributação por UF do produto, o calculo não será realizado quando o produto for de uma origem que esteja informada no parâmetro.
Para configurar o código de origem da família, clique aqui:
Parâmetro: EMITE_NROINSCR_SUFRAMA
Comentários: EMITE O NÚMERO DA INSCRIÇÃO SUFRAMA NOS DADOS ADICIONAIS DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA?
Grupo: EXPORT_NFE
Valores: S - SIM / N - NÃO (PADRÃO)
Tipo: Empresa
Parâmetro: EMITE_DESC_ABAT_SUFRAMA
Comentários: EMITE OBSERVAÇÃO DO VALOR DO ICMS ABATIDO (SUFRAMA) NOS DADOS ADICIONAIS DO PRODUTO/NFE?
Grupo: EXPORT_NFE
Valores: S - SIM (PADRÃO), C-CONFORME ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO VERSÃO 1.05, N-NÃO
Tipo: Empresa
EMITE_NROINSCR_SUFRAMA
Parâmetro utilizado para definir se o número da Inscrição Suframa (vide imagem 3) configurado no cadastro de pessoas, será enviado nas observações da Nota Fiscal Eletrônica. Caso seja configurado com o valor S (Sim) e a operação tenha calculo do ICMS Suframa, então o número da inscrição será gravado nas observações da Nota.
EMITE_DESC_ABAT_SUFRAMA
Parâmetro utilizado para definir se será enviado nas Observações da Nota Fiscal Eletrônica, o valor referente ao Total do desconto concedido para a Zona Franca de Manaus/ALC.
Clique aqui para visualizar a observação da NFe
Outras Ações / Ações relacionadas
Ação | Descrição |
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Parâmetros Gerais | Gerais - MAX5000 |
Tributação por UF | Tributação por UF - MAX0124 |
Pedido de Venda | |
Cadastro de Pessoas |