01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Varejo Supermercados

Linha de Produto:

Linha Consinco 

Segmento:

Varejo Supermercados 

Módulo:FISCAL
Função:Regime da Empresa - FIS00253
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DSUPFISAPU-14686

DSUPFISAPU-13261


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Após a publicação da NT 2024.001 - MEI, tornou-se necessário implementar o código CRT - 4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI, nas aplicações do módulo Fiscal, para possibilitar ao usuário, realizar a emissão de NF-e/NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário, previstas no Convênio S/N de 1970.

03. SOLUÇÃO

Foi implementado um tratamento nas aplicações do módulo fiscal para validar o código do Simples Nacional MEI na emissão de documentos. Com essa liberação, o código CRT 4 estará disponível para configuração e uso em outras situações. É recomendado que o responsável pela configuração verifique sempre o parâmetro da empresa, pois os documentos serão emitidos conforme o regime configurado.

Conforme o manual:

  • Código 1 - Simples Nacional: Indica o regime do Simples Nacional quando configurado para a empresa.
  • Código 3 - Regime Normal: Indica os regimes configurados como Lucro Presumido, Lucro Real, Regime Especial ou Saída do Regime de Estimativa Fiscal.
  • Código 4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual (MEI): Indica o regime do Simples Nacional MEI quando configurado para a empresa.

Foram alteradas no ERP todas as situações que fazem uso do Regime do Simples Nacional para manter o mesmo comportamento quando for configurado o regime do Simples Nacional MEI.

Passo a Passo

Caminho para a aplicação: Módulo Fiscal > Menu Configuração > Sub menu Empresa > Botão Regime - FIS00253


Imagem 01: Código implementado


Imagem 02: Código emitido no CLOB do documento


Exemplo da Linha registro onde esse campo é informado, sendo ele o último campo:

2200;99999999000199;FILIAL DEMONSTRAÇÃO;FILIAL DEMONSTRAÇÃOTESTE;123654294;;ISENTO;4691003;1

Registro > CNPJ/CPF> xNome > xFant > IE > IEST > IM > CNAE > CRT

  • Processo de denegação da NF-e:

Orientação:

Anteriormente, a NDD retornava uma inconsistência, informando que a nota havia sido denegada e esse status era considerado final. Dessa forma, a nota não podia mais ser utilizada para qualquer finalidade, pois a aplicação bloqueava a nota e ajustava o estoque, de maneira semelhante a um cancelamento.

Após o tratamento, a nota passa a ser marcada como rejeitada e, nesse caso, seu status não será mais final. Assim, o usuário poderá alterar as informações da nota.

Observação:

Não houve alteração no processo que já existe atualmente no módulo fiscal. Essa mudança na NT ocorrerá de forma que a NDD deixará de enviar o código 6 – Denegada, passando a enviar o código 5 – Rejeitada. Sendo assim, o usuário deve ficar atento aos motivos de retorno, pois, quando o retorno for de rejeição, a nota poderá ser reenviada ou inutilizada, cabendo ao usuário decidir a ação adequada para a NF-e.

  • Apuração:

Orientação:

No caso da Apuração de PIS e Cofins, para as empresas do Simples Nacional, a apuração é feita de forma diferente. Dessa forma, a aplicação de apuração de PIS e Cofins não reconhece as empresas que estão nesse regime, pois estas não utilizam essa funcionalidade. Para o novo regime implementado, será mantido o mesmo padrão do Simples Nacional. Quanto à apuração de ICMS, como será explicado abaixo, o menu será ativado apenas quando a empresa estiver localizada no Estado do Piauí.

No caso da Apuração de ICMS, ao parametrizar a empresa no regime do Simples Nacional, o menu de apuração de ICMS é desabilitado quando a empresa não pertence ao estado do Piauí. Esse comportamento foi mantido para o novo regime Simples Nacional-MEI. O usuário deve verificar o estado da empresa e, se necessário, alterar, fechar a sessão e reiniciar a aplicação para ativar o menu.

Conforme a imagem abaixo, o checkbox Entrega Sped Fiscal ativa os menus da apuração de ICMS quando a empresa é do estado do Piauí. Nos demais estados, mesmo que essa opção seja marcada, o menu não será ativado.


Imagem 03: Aplicação apuração ICMS

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Se estiver na versão 24.01, atualize o sistema para a Service Pack 24.01.039 ou superior.

Se estiver na versão 24.07, atualize o sistema para a Service Pack 24.07.012 ou superior.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

       Não se aplica.