Objetivo

Nesta documentação estão relacionados os procedimentos para vincular notas fiscais de compra à notas fiscais de remessa.

A nota fiscal de compra é recebida pela empresa e conforme parametrização, obriga que o usuário vincule a uma nota fiscal de remessa (e vice-versa).

Esse vinculo se faz necessário, para que os impostos da nota fiscal de remessa sejam apropriados na nota fiscal de compra.


Caminho

Módulo Recebimento > Atacado/Varejo > Recebimento de Notas Fiscais – MAX0096A.

Pré-Requisitos e Restrições

- Indicador Utiliza Relacionamento de Notas de Compra com Notas de Remessa marcado em Parâmetros \ Parâmetros Gerais.

Imagem 1 - Parâmetros Gerais


- CGO configurado com o campo Define Nota Compra/Remessa = Compra
- CGO configurado com o campo Define Nota Compra/Remessa = Remessa

Imagem 2 - Cadastro de CGO


  • Para habilitar a opção de configuração Define Nota Compra/Remessa, o Tipo de uso do CGO deve ser Recebimento, Tipo = Entrada e Tipo Docto = Compra/Venda
  • Verificar sobre o parâmetro de atualização de estoque de cada CGO. Para a compra marcar o indicador para atualizar estoque e para a remessa não marcar o indicador no CGO.



Passo a passo 

Acesse: Módulo Recebimento > Atacado/Varejo > Recebimento de Notas.


1) Realizar o recebimento da nota fiscal de compra.

O CGO utilizado deve ser o que foi configurado no passo anterior como compra.

Antes de realizar o vínculo com a nota fiscal de remessa, não será possível realizar a liberação da nota fiscal. Pois irá gerar uma inconsistência do tipo bloqueio.

Imagem 3 – Inconsistência Compra


2) Realizar o recebimento da nota fiscal de remessa.

O CGO utilizado deve ser o que foi configurado no passo anterior como remessa.

Antes de realizar o vínculo com a nota fiscal de compra, não será possível realizar a liberação da nota fiscal. Pois irá gerar uma inconsistência do tipo bloqueio.


Imagem 4 - Inconsistência Remessa

3) Realizar o vínculo das notas fiscais, para liberar a integração.

O vínculo poderá ser feito, tanto pela nota de compra (associando as remessas), quanto pela nota de remessa (associando as compras).

Na tela de Recebimento de Notas > botão <Relac. Compra/Remessa>

Imagem 5 – Relac.Compra/Remessa


4) Clicar em <F3> incluir:

Imagem 6 – Incluir



5) Consultar e vincular as notas referenciadas:

Selecione a nota fiscal que desejar vincular e dê duplo clique, ou selecione a linha e clique em <retornar>

Imagem 7 - Consulta e selecionar notas


As notas associadas serão listadas conforme imagem a seguir:

Imagem 8 - Relacionamento de Notas de Compra com Notas de Remessa


Na consulta de notas e no relacionamento de notas, serão listadas notas de compra, caso a edição esteja sendo feita na compra. E caso a edição esteja sendo feita na remessa, irá mostrar as notas de compra.


6) Liberar notas:  Liberar Nota para Conferência

Após realizar o vinculo das notas fiscais, só será possível liberar a nota fiscal de compra, após todas as remessas vinculadas a ela, estiverem integradas. 

Caso, uma das notas vinculadas não esteja integrada. Também irá exibir inconsisência do tipo bloqueio.

Então, liberar primeiramente as remessas e depois as compras.

Imagem 8 - Inconsistência integração




Na conferência de carga, caso houver divergência entre a quantidade recebida x conferida, é gerado automaticamente a nota fiscal de devolução de compra. Para este processo, também será gerado automaticamente a devolução referente a remessa

E na geração de devolução manual de fornecedor, através da app Devolução NF Fornecedor , também será gerado automaticamente a devolução referente a nota fiscal de remessa.

Verifique o cadastro do CGO de Entrada de Remessa, e configure o CGO padrão de devolução, na aba dados fiscais. Esse CGO por sua vez, não pode estar marcado para atualização de estoque, para não gerar divergências, já que na entrada de remessa esse estoque também não foi atualizado.



Atividades Relacionadas

Conferência de Carga

Devolução NF Fornecedor

DSUPREC-5615 DT Vincular Notas e Remessas

DSUPFISAPU-4920 DT Notas Compra/Remessa 1:N - Geração SPED ICMS/IPI