01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Moda
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Segmento: | Varejo |
Módulo: |
Moda - Recursos Humanos
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Função: | Cálculo de IRRF |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVAFIS-18377 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Atualmente foi adicionado o valor do desconto simplificado do IRRF nas tabelas de vigência, sendo que quando calculado as folhas de movimento e o valor resultante dos descontos da base do IRRF for inferior ao valor do desconto simplificado o mesmo será abatido da base.
03. SOLUÇÃO
Alterado os cálculos de folhas de movimentos: salário, adiantamento, férias, 13º salário e rescisão para considerarem este novo valor de desconto sobre a base do IRRF a ser calculado.
Imagem 3.01 - Novo valor de desconto simplificado de IRRF cadastrado.
Imagem 3.02 - Na folha acima calculada apenas valor do evento global 101 foi considerado como base de desconto de IRRF, entretanto seu valor é inferior ao desconto simplificado, sendo assim o valor a ser descontado da base foi o simplificado (3800,00 - 528,00). Gerando assim a base para se calcular o valor do movimento de IRRF além de se criar o evento global indicativo do desconto simplificado (516).
Folha | Global Desconto Simplificado |
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Salário | 516 |
Férias | 394 |
13º Salário | 293 |
Rescisão | 516 e/ou 293* |
Obs. : No caso da folha de rescisão pode ocorrer de que o valor do desconto simplificado de IRRF seja considera tanto no calculo de salário e de 13º salário ou em apenas um deles.
Imagem 3.02 - Quando o valor dos descontos da base de IRRF for superior ao desconto simplificado, o cálculo não usará o simplificado para descontar da base de IRRF. Como pode ser visto na imagem acima ambos os eventos globais 101 e 505 são base de IRRF e quando totalizados somam o valor de 548,64, sendo este o valor descontado da base.