Questão: | Quais são as regras para o preenchimento do Quadro 48, quando o declarante presta serviços de transportes? Quais as cfops devem ser consideradas? Contribuinte do ramo gerador de energia elétrica produzida por fonte hidráulica, solicita que no quadro 48 da DIME/SC deva ser gerado no campo valor em MWh e não somente considerando valor ou percentual como é realizado atualmente, o mesmo informou que a legislação sendo a Portaria SEF 332/2019, apresenta de forma clara como devem ser geradas as informações para a DIME/SC. Contribuinte informa que o manual disponibilizado pela SEFAZ/SC não encontra-se atualizado, devendo ser seguida a Portaria SEF 152/2012. Devemos considerar a solicitação do cliente, para apresentar o campo valor em MWh ? |
Resposta: | O quadro 48 da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico deverá, em conformidade com o MANUAL CONSOLIDADO DE ORIENTAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO ARQUIVO ELETRÔNICO PARA A ENTREGA DA DIME E DO DCIP Versão 153/12.20 (incorpora Portarias 044/18 e 213/18) (julho/2018), ser gerado quando: a) sempre que o declarante:
b) quando o declarante tiver que informar o percentual do valor adicionado atribuído a cada município. O enfoque é sempre do declarante e o manual é taxativo com relação as operações que deverão ser demonstradas no referido quadro, não devendo ser consideradas operações que não estejam relacionadas ou não sejam oriundas do próprio segmento do declarante. Quando da prestação de serviços de transporte, a incidência do ICMS se dá com o início da prestação (a, II, art. 11, Lei Kandir). Assumindo esta premissa o Estado catarinense, publicou na Portaria 112/2014, que para o Quadro 48 da DIME SC, o município a ser considerado na prestação de serviços de transportes intermunicipal, será o do início da prestação, como segue: 3.2.20.3. Coluna Código do Município de Santa Catarina: informar o código previsto na Tabela de Códigos de Municípios do município: a) onde iniciada a prestação do serviço de transporte; Analisando a Legislação apresentada pelo cliente, temos como entendimento que devemos preencher a coluna valor ou percentual em MWh com o fornecimento de energia.
Altera a Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), e a Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.
Versão 153/12.23 (incorpora Portaria 148/20) (setembro/2020) |
Chamado/Ticket: | 6298404, PSCONSEG-2944 |
Fonte: | http://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/BaseConhecimento/BuscarBaseConhecimento.aspx?assunto=2 http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2014/port_14_112.htm PORTARIA SEF N° 332/2019 - quantidade de energia hidráulica produzida no mês, em MWh http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2012/port_12_153.htm |