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  • 12 - Sintegra

Propósito:
Efetuar a gravação do Arquivo Eletrônico para remessa à fiscalização do ICMS (Sintegra).

 

Observações:
O objetivo do Sintegra é criar um arquivo magnético para o processamento dos documentos do Convênio ICMS 57/95 de acordo com as legislações vigentes.


O arquivo magnético é composto de dados do estabelecimento (Registro Mestre) e as Notas Fiscais e/ou Cupons Fiscais (caso você esteja operando com a Versão PDV).

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  • O que é Sintegra:

Sintegra é o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com mercadorias e Serviços pode ser definido como um “conjunto de módulos e sistemas, em âmbito nacional, que visam padronizar e aprimorar o controle informatizado das operações de entradas e saídas interestaduais realizadas pelos contribuintes do ICMS.”

 

O SINTEGRA permitirá a troca de informações entre fornecedores e contribuintes, por exemplo: Ao final do mês a Coca Cola comunica ao fisco que ocorreu saída de mercadoria de sua fábrica para os contribuintes A, B e C. A fiscalização então procura no SINTEGRA de cada contribuinte a entrada da mercadoria fornecida pela Coca Cola.

 

Os objetivos do Sintegra são:

 - Simplificar e reduzir as obrigações acessórias dos contribuintes (padronizar);

 - Disponibilizar as informações que permitam identificar irregularidades nas operações interestaduais, dando subsídios para o planejamento da ação fiscal (aprimorar);

 - Proporcionar melhor relacionamento entre os Fiscos Estaduais, SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus, Receita Federal e outras entidades.

 

A base legal do Sintegra é o Convênio ICMS 57/95 que:

1. Define quem é considerado contribuinte usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados – SPED;

2. Disciplina as obrigações a serem cumpridas por estes contribuintes;

3. Estabelece padrão (layout) de arquivo magnético para entregar ao Fisco – Manual de Orientação anexo ao convênio.

 

Através da padronização do layout do arquivo do Convênio 57/95, as diversas secretarias de tributação em todo o Brasil podem receber informações de seus contribuintes de forma eletrônica. Mais informações sobre o Convênio ICMS 57/95 e o Sintegra nacional podem ser obtidas no endereço: http://www.sintegra.gov.br

 

O download do validador nacional do Sintegra poderá ser efetuado no link: http://www.sefaz.rs.gov.br/DWN/Downloadstg.aspx

 

Quando o objetivo for a entrega de informações para o Estado do Paraná, o contribuinte paranaense poderá utilizar como alternativa o programa ValidaPR que é de uso exclusivo para o Estado do Paraná.

 

O download do validador para o Estado do Paraná poderá ser efetuado no link:

http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=286

 

Em conformidade com o disposto nos artigos 10, 11 e 39, da parte 1 do Anexo VII do regulamento de ICMS/MG

 

SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Visa o controle, por parte da fiscalização estadual, de todas as operações de entrada e saída de mercadorias. Esta em vigor desde Agosto/2002

 

  • Registros utilizados pelo Sistema

 

Os principais registros utilizados pelo sistema Gestor são: 10, 11 e 90, que são registros de envio obrigatório pela Secretaria da Fazenda e serão selecionados automaticamente.

O Gestor ainda trabalha com os registros: 50, 54, 60, 60M, 60A, 60D, 60I, 60R, 61, 61R, 70, 74 e 75.

 

- Registro 10 - É o registro mestre do Sintegra, e apresenta informações de identificação do estabelecimento do informante.

- Registro 11 - Consta informações complementares sobre o informante.

- Registro 50 - Apresenta informações totalizadas das notas fiscais de entrada e saída e deve ser apresentado por contribuintes do ICMS.

- Registro 54 - É relativo aos itens das notas fiscais informadas nos registros tipo 50, devendo haver um registro para cada item presente nas notas fiscais informadas anteriormente. Devendo também ser utilizado para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal.

- Registro 60 - Contém informações sobre operações realizadas através dos equipamentos ECF, e suas principais subdivisões são os registros 60M, utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento, e o registro 60A, identificador de cada situação tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.

 

- Registro 70 - Deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte:

 

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimento Aéreo, Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário.

 

- Registro 74 - É opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação. Devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte.

 

Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item.

 

- Registro 90 - apresenta informações de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros existente no arquivo.

 

 

  • Para adequar-se ao Sintegra é necessário antes cumprir algumas etapas.

 

1 - Estar usando ECF no frente de loja ou emitir Nota Fiscal por formulário contínuo impresso por microcomputador.

2 - Estar lançando no sistema Vitrine. Todas as notas fiscais de entradas de mercadorias e as Reduções Z de todas as ECFs.

3 - Ter instalado o programa Validador Sintegra2013.exe que foi desenvolvido pelas Secretarias da Fazenda, para validação do arquivo SintXX-200X.txt

 

 

  • Série 1 Varejo – Módulo: Gerencial > Rotina: SINTEGRA

 

O sistema traz automaticamente os dados para o Registro Mestre do Cadastro da Loja, sendo necessário você pode modificá-lo.

Determine o Tipo de Gravação (Somente Notas Fiscais, Cupons Fiscais ou Todos).

 

Selecionando somente Cupons Fiscais você poderá determinar um ECF em específico ou todos através do campo "Número do ECF" - que é o Número de Fabricação do ECF registrado no sistema.

Pode haver mais de um ECF na Loja quando há vários terminais de venda/recebimento.

 

Utilize a rotina de Posição de Impostos com a opção de emitir o Mapa Resumo para visualizar detalhes.

Caso a seleção seja somente Notas Fiscais poderá ser determinado a UF e/ou a Série das Notas.

Confirme o período das informações que serão gravadas e clique em Confirmar.

Dica: Para a validação do arquivo com o Validador do Sintegra é necessário que o período sempre seja um "mês fechado" (dia 01 ao 30).

 


  • Como gerar o arquivo SINTEGRA no sistema:

1 -  Inicie o sistema vitrine no módulo Gerencial na rotina Sintegra

 

O sistema faz automaticamente da separação das Compras (Registros 50, 51, 54 e 75) pelo modelo do lançamento da Nota Fiscal.

 

Gerar arquivo para Importação no Vitrine SPED

Será incluído alguns registros com informações necessárias no arquivo Sintegra para que seja feito a importação para o site do Vitrine SPED (http://s1.totvs.com:8080/vitrinesped/servlet/hspdlogin).

 

Inserir Registro 60I e 60D (Detalhes Vendas ECF)

Alguns Estados da Federação exigem a geração dos registros 60I (Item do Documento Fiscal) e 60D (Resumo Diário), se não for o caso, deixe esta caixa de verificação desmarcada para não gerar estes registros.


Inserir Registro 74 (Inventário) (SOMENTE VERSÃO ADMINISTRADOR)

Ativando esta opção é possível anexar à geração os registros de inventário. Para isto deve ser selecionado o Mês/Ano do Inventário logo à direita.
É utilizado como base o Inventário Mensal. Veja ajuda na rotina de inventário para maiores detalhes.


IMPORTANTE: São utilizados os registros ao nível de Cor/Tamanho dos Produtos inventariados. Caso tenha executado "acertos" no inventário é necessário garantir que estes refletem ao nível da grade do produto.

 

 

O Botão Editar Mapa
Com este botão é possível analisar os valores contidos nos registradores fiscais do sistema em cada dia e caso seja necessário, efetuar correções.
Maiores detalhes sobre o Mapa Resumo consulte a ajuda em Ver/Editar Mapa Resumo.

Os Botões Corrigir Nota Fiscal Entrada/Saída
Com este botão é possível Corrigir as Naturezas de Operação (CFOP) das Notas Fiscais.
Utilize-o caso seja necessário corrigir alguma Nota Fiscal.

 

  • TELA (Ver/Editar ECF Mapa Resumo)

 

Propósito:
Visualizar e Corrigir os Valores do Mapa Resumo.

 

Observações:
O Mapa Resumo mantém as informações referente à todos os ECF's (Emissores de Cupom Fiscal) do estabelecimento.

 

Para cada ECF é armazenado os Contadores Iniciais e Finais do Dia. Estes contadores são os números de Cupons emitidos, cancelados, Número do Cupom Inicial e Final, Grande Total, Cancelamentos, Descontos, Alíquotas de ICMS, entre outros.

 

O sistema armazena estas informações quando é efetuado a Leitura-X para abertura do Dia e na Redução-Z para encerramento do Dia.

 

Para um funcionamento adequado sempre proceda a Leitura-X antes de fazer qualquer movimento no ECF e ao final do dia sempre execute a Redução-Z. Desta forma é garantido que as informações do ECF serão gravadas no sistema.

 

No GRIDE são exibidas todas as datas de movimento referente aos lançamentos no Mapa Resumo.

 

Pode ser limitada a exibição utilizando-se dos campos filtros acima do GRIDE.

 

Após informar qualquer dado nos campos filtros clique no botão Renovar para a lista seja atualizada.


Para Corrigir dados de um Movimento dê um duplo clique sobre a Data desejada ou clique sobre a linha desejada e em seguida clique em Confirmar ou pressione a tecla <F10>.

 

Para Inserir uma Data de Movimento que ainda não conste na lista clique no botão Inserir Data.

 

Selecione o ECF a partir da lista exibida e então terá acesso a tela de Alterar Mapa Resumo.

 

 

  • Edição de Nota Fiscal

Propósito:
Selecionar uma Nota Fiscal para Edição das Naturezas de Operação.

Observações:
Selecione a Série da Nota Fiscal e informe o Número. Em seguida clique em Confirmar.
Você será direcionado à tela de Edição da Nota Fiscal.

Para localizar uma Nota Fiscal utilize o botão Selecionar.

 

 

Edição de Nota Fiscal Entrada/Saída

Propósito:
Corrigir as Naturezas de Operação da Nota Fiscal.

Observações:
O intuito desta rotina é corrigir Naturezas de Operação da Nota Fiscal caso tenham sido impressas/digitadas erroneamente.
Esta correção é para que o sistema crie o Arquivo de Integração do SINTEGRA perfeitamente.

Na Nota Fiscal pode existir até 2 (duas) Naturezas de Operação.
Somente é permitido modificar as naturezas constantes na NF - não é possível incluir a 2ª Natureza se ela não existe na Nota Fiscal.
Após a alteração todos os itens da NF - Produtos, serão modificados automaticamente de acordo à qual natureza pertençam - 1ª ou 2ª.

O Botão Serviços
Caso exista a prestação de Serviços na Nota Fiscal também poderá ser corrigida a Natureza de Operação para estes itens.
Se a Nota não possuir Serviços o botão ficará desabilitado.

 Indique o mês para a geração e clique em confirmar o arquivo será salva na pasta de instalação.

 

 

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  • Validando o arquivo SINTEGRA.txt.

 

Execute o programa VALIDADOR SINTEGRA.EXE fornecido pela SEF do seu estado.

Obs: Configure a pasta de armazenamento do arquivo e o número de linhas.

 

Escolha o texto gerado pelo Vitrine, para Validar

 

Depois de validá-lo o arquivo vai ser aceito ou rejeitado

 

 

  • Sem rótulos