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Auditoria/Conferência do documento de frete
Causa: Onde parametrizar a tolerância na auditoria/conferência dos documentos de frete? Solução: No programa de Parâmetros do Módulo SIGAGFE(GFEX000), pasta Auditoria de Frete, é possível determinar a tolerância permitida em relação ao valor calculado pelo sistema. Na conferência de documentos, pode ser parametrizado o valor de "Diferença Máxima de Valor" (MV_DCVAL) e o percentual de tolerância correspondente ao campo "Diferença Máxima de Percentual" (MV_DCPERC) para os campos dos valores, onde o valor e o percentual são restrições simultâneas (o conhecimento é aprovado se a diferença não ultrapassar as duas formas de tolerância). Por exemplo, se o nível de conferência verifica o valor total do CTRC e se um conhecimento no valor de R$ 250,00 foi calculado pelo sistema em R$ 248,00, com o valor máximo de tolerância parametrizado em R$ 3,00 e o percentual de tolerância em 0,5%, esse conhecimento será bloqueado, pois apesar da diferença de R$ 2,00 ser menor que o máximo permitido, a diferença em percentual é maior do que 0,5%. Caso o campo "Diferença Menor"(MV_DCNEG) seja assinalado, o sistema aprovará o documento de frete automaticamente quando o valor informado for menor que o valor calculado.
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