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  • Auditoria/Conferência do documento de frete

No programa de Parâmetros do Módulo SIGAGFE(GFEX000),  pasta Auditoria de Frete, é possível determinar a tolerância permitida em relação ao valor calculado pelo sistema.

Na conferência de documentos, pode ser parametrizado o valor de "Diferença Máxima de Valor" (MV_DCVAL) e o percentual de tolerância correspondente ao campo "Diferença Máxima de Percentual" (MV_DCPERC) para os campos dos valores, onde o valor e o percentual são restrições simultâneas (o conhecimento é aprovado se a diferença não ultrapassar as duas formas de tolerância).

Por exemplo, se o nível de conferência verifica o valor total do CTRC e se um conhecimento no valor de R$ 250,00 foi calculado pelo sistema em R$ 248,00, com o valor máximo de tolerância parametrizado em R$ 3,00 e o percentual de tolerância em 0,5%, esse conhecimento será bloqueado, pois apesar da diferença de R$ 2,00 ser menor que o máximo permitido, a diferença em percentual é maior do que 0,5%.

Caso o campo "Diferença Menor"(MV_DCNEG) seja assinalado, o sistema aprovará o documento de frete automaticamente quando o valor informado for menor que o valor calculado.

 

Reforçando, os parâmetros acima referem-se a valor, ou seja, servem para os seguintes campos:

- Frete Unidade

- Frete Valor

- Taxas

- Valor do Pedágio

- Valor total do Frete

- Valor do Imposto

 

E para a conferência de dados da carga, quando ativado o parâmetro MV_DCOUT(Conferir Dados da Carga),  são verificados os campos abaixo quando os mesmos possuam diferenças, tanto para mais quanto para menos, não considerando os parâmetros MV_DCVAL(Diferença Máxima de Valor), MV_DCPERC(Diferença Máxima de Percentual) ou MV_DCNEG(Diferença Menor):

 

- Quantidade de Volume

- Peso Real

- Peso Cubado

- Volume

- Valor dos Itens