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Referente à Portaria nº 768, de 28 de maio de 2014, revogada pela Portaria 1129 com intuito de prorrogar o prazo , traz novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, nos casos relacionados com a admissão de trabalhadores em desacordo com os termos do inciso I do art. 7º e art. 24 da Lei 7.998 - de 11 de janeiro de 1990, Programa do Seguro-Desemprego.
Pelas instruções da Portaria nº 1129, sempre que houver admissão de novo empregado , é obrigação do empregador e pelo responsável designado:
i) Consulta prévia ao sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, sempre que houver admissão de novo empregadoempregado;
ii) Imediata prestação de informação ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do CAGED, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício benefício Seguro-Desemprego.
iii) Informação ao CAGED na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
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Os procedimentos de que tratam a Portaria nº 1129 passam a vigorar no prazo de sessenta dias da data da sua publicação. Início do período da declaração: 01 de Outubro de 2014.
OBS.Observações:
A antecipação da declaração é somente para admissão de trabalhador que está recebendo Seguro-Desemprego ou está em processo de tramitação e deverão ser enviadas no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade. Para os demais casos de movimentações de admissão e desligamento, a declaração deverá ser enviada normalmente no período de 1 a 7 do mês subsequente. A informação da admissão enviada antecipada não deverá constar na declaração normal.
Não haverá alteração do layout leiaute do CAGED para recepção da declaração e, e de de acordo com informações do Ministério do Trabalho, será disponibilizado atualização disponibilizada a atualização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI até o final do mês de setembro de 2014, que tratará o arquivo gerado das movimentações diárias pelas empresas.
Estaremos liberando no portal alteração Será liberada no Portal, a alteração no sistema para controlarmos as admissão o controle das admissões já geradas no .txt, através da opção Miscelânea/Caged/Arquivo Magnético, versões 10 e 11, até até 08/09/2014. O objetivo é o envio apenas de novas admissões não considerando , sem considerar as anteriormente transmitidas.
Maiores informações no Para mais informações acesse o site do Ministério do Trabalho: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml