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  • CAGED - Portaria nº 768, de 28 de maio de 2014, revogada pela Portaria 1129

 

Referente à Portaria nº 768, de 28 de maio de 2014, revogada pela Portaria 1129 com intuito de prorrogar o  prazo traz novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, nos casos relacionados com a  admissão de trabalhadores em desacordo com os termos do inciso I do art. 7º e art. 24 da Lei 7.998 - de 11  de janeiro de  1990, Programa do Seguro-Desemprego.

Pelas instruções da Portaria nº 1129, sempre que houver admissão de novo empregado é obrigação do  empregador e pelo responsável designado:

i) Consulta prévia ao sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, sempre que houver admissão de novo empregado;

ii) Imediata prestação de informação ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do CAGED, da admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego.

iii) Informação ao CAGED na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

A prestação prévia da admissão, para os casos previstos nos itens ii e iii do parágrafo anterior, desobrigará o empregador de novo envio dessa informação ao CAGED.

Os procedimentos de que tratam a Portaria nº 1129 passam a vigorar no prazo de sessenta dias da data da sua publicação. Início do período da declaração: 01 de Outubro de 2014.

 

Observações:

A antecipação da declaração é somente para admissão de trabalhador que está recebendo Seguro-Desemprego ou está em processo de tramitação e deverão ser enviadas no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade. Para os demais casos de movimentações de admissão e desligamento, a declaração deverá ser enviada normalmente no período de 1 a 7 do mês subsequente. A informação da admissão enviada antecipada não deverá constar na declaração normal.

Não haverá alteração do leiaute do CAGED para recepção da declaração e, de acordo com informações do Ministério do Trabalho, será disponibilizada a atualização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI até o final do mês de setembro de 2014, que tratará o arquivo gerado das movimentações diárias pelas empresas.

Será liberada no Portal, a alteração no sistema para o controle das admissões já geradas no .txt,  através da opção Miscelânea/Caged/Arquivo Magnético,  versões 10 e 11, até 08/09/2014.  O objetivo é o envio apenas de novas admissões, sem considerar as anteriormente transmitidas.

Para mais informações acesse o site do Ministério do Trabalho: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml

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