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Perguntam se o valor do IPI deve ser deduzido da base de cálculo do PIS e da COFINS não cumulativa.

RESPOSTA

Esclarecemos que a base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS é o valor do faturamento mensal da empresa, que abrange o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

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O IPI, assim como as vendas canceladas, as devoluções, os descontos incondicionais e o ICMS-ST, deve ser deduzido do valor da receita bruta para compor a base de cálculo do PIS e da COFINS não-cumulativa.

 

FONTES : artigos 23 e 24 da IN SRF 247/2002 e artigos 22 e 23 do Decreto 4.524/2002, Lei 9.718/98, inciso I, § 2º, art. 3º.

 

CHAMADOS ASSOCIADOS : TQZNDN

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