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§ 2º O registro deve conter os seguintes dados:
a) nº de ordem da receita
b) data do aviamento;
c) nome e endereço do paciente;
d) nome do médico e número do CRM;
e) descrição da formulação contendo todos os componentes e concentrações;
t) visto do Responsável Técnico, ou de seu substituto;
g) data da dispensação.

Art. 93 livros de Registro Específico (ANEXO XVIII constante da Portaria SVS/MS nº 344/98): é o livro destinado ao registro da movimentação de estoque de substancial e medicamentos entorpecentes, psicotrópicos e outras de controle especial que fazem parte das listas constantes da Portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações. Serão necessários os seguintes livros de registros específicos:

§ 1º Livro para as substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes) e dos medicamentos que as contenham.

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