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Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | Alteração de contrato de trabalho por prazo determinado para contrato indeterminado. Conforme o decreto lei nº 5.452 de 1º maio de 1943 , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT. Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451; Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo; Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. |
Passo a passo: | Na tela RHUFM029 tem existem algumas definições a serem preenchidas para o Contrato de trabalho por prazo determinado, onde deverá constar a integração conforme o contrato firmado, conforme a imagem 1. Imagem 1 - Tela de cadastro do funcionário, definido o contrato de trabalho. Também deverá ser preenchido a quantidade de dias desse Contrato de trabalho por prazo determinado. Imagem 2 - Tela de cadastro de funcionário preenchido a quantidade de dias do Contrato de trabalho por prazo determinado. Observa-se que nesse exemplo da imagem 2 a data final do contrato é 29/06/2015, se o contrato de trabalho não for suspenso até essa data ele será considerado como Contrato de trabalho por prazo indeterminado. Foi cálculo a rescisão após essa data e nota-se que no termo de homologação, foi considerado o Contrato de trabalho por prazo indeterminado. Imagem 3 - Termo de homologação. (RHUFP037) Também foi calculado a rescisão até a data final do vencimento do contrato (29/06/2015) e observa-se que a cláusula 21 - Tipo de Contrato é Contrato de trabalho por prazo determinado conforme preenchido na tela RHUFM029. Imagem 4 - Termo de homologação (RHUFP037) |
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