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Boletim Técnico: GRRF da Rescisão Complementar com Pagamento de Comissões - mp11 Ocorrência Nova Rotina Resumo De acordo com a Circular Nº 450/2008 da Caixa Econômica Federal, o pagamento de Comissões para funcionários demitidos deve ter o FGTS recolhido através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS – SEFIP – com código de Movimentação V3. E, o recolhimento da multa rescisória correspondente, deve ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF.Para que o sistema faça os recolhimentos devidos, é necessário seguir os seguintes procedimentos descritos abaixo:Cálculo da Rescisão ComplementarO valor da comissão a ser paga na rescisão complementar deve, obrigatoriamente, ser lançado em uma verba que possua o identificador apropriado de acordo com a necessidade:Identificador Descrição121 COMISSÕES RESCISÃO122 D.S.R. SOBRE COMISSÕES RESCISÃOGeração do arquivo GRRF.RESegundo orientações da Circular 450/2008 da Caixa Econômica Federal, o valor da multa rescisória do FGTS que foi recolhido devido o pagamento de comissão, deve ser realizado através da GRRF e tratado no campo dissídio devido à similaridade entre os processos.Por isso, para que o sistema gere o arquivo seguindo esta instrução, é necessário informar nos parâmetros da rotina GPEM680 (GRRF Eletrônica) a pergunta “Tipo de Rescisão” como Complementar, e a pergunta “Homologação Dissídio” com a data de pagamento da comissão.Com isso, o sistema irá gerar no arquivo GRRF.RE o valor da multa rescisória, e a data de pagamento que constará no validador da GRRF como dissídio. ID do Chamado SCXFI7 Aplicabilidade GRRF da Rescisão Complementar com Pagamento de Comissões - mp11 Produtos Módulos
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Sistema Operacional Bancos de Dados
Nome + Fonte GPEM040 – Cálculo da Rescisão; GPEM680 – GRRF Eletrônica Número da FNC 000000224852010 Ajustes no Compatibilizador Não Integridade Referencial Não Aplicação de Patch Procedimentos para Implementação O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC. Procedimentos para Utilização
1. Acesse o módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) e selecione a opção Miscelânea/ Calculo / Rescisão (GPEM040). 2. O sistema pergunta se o cálculo refere-se à rescisão complementar, se já houver rescisão calculada e também exibe uma caixa de checagem para marcar se a rescisão é por dissídio. Neste caso, deve ser deixado desmarcado. 3. Lançe o valor da comissão em uma verba que possua o identificador 121 (Comissão Rescisão) ou 122 (D.S.R. Sobre Comissão Rescisão). Os dois lançamentos podem ser registrados, caso seja pertinente. 4. Confirme o cálculo. 5. Selecione a opção Miscelânea / F.G.T.S./ GRRF Eletrônica (GPEM680). 6. Nos parâmetros da rotina, a pergunta Tipo de Rescisão deve-se selecionar Complementar e a pergunta Homologação Dissídio deve-se preencher com a data de pagamento da comissão. 7. Confirme a geração da GRRF e verifique o arquivo de LOG gerado. 8. Confira os dados e confirme. Informações Técnicas
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