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  • GRRF da Rescisão Complementar com Pagamento de Comissões - mp11 -- 107335

Boletim Técnico: GRRF da Rescisão Complementar com Pagamento de Comissões - mp11
Ocorrência
Nova Rotina
Resumo
De acordo com a Circular Nº 450/2008 da Caixa Econômica Federal, o pagamento de Comissões para funcionários demitidos deve ter o FGTS recolhido através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS – SEFIP – com código de Movimentação V3. E, o recolhimento da multa rescisória correspondente, deve ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF.Para que o sistema faça os recolhimentos devidos, é necessário seguir os seguintes procedimentos descritos abaixo:Cálculo da Rescisão ComplementarO valor da comissão a ser paga na rescisão complementar deve, obrigatoriamente, ser lançado em uma verba que possua o identificador apropriado de acordo com a necessidade:Identificador	Descrição121	COMISSÕES RESCISÃO122	D.S.R. SOBRE COMISSÕES RESCISÃOGeração do arquivo GRRF.RESegundo orientações da Circular 450/2008 da Caixa Econômica Federal, o valor da multa rescisória do FGTS que foi recolhido devido o pagamento de comissão, deve ser realizado através da GRRF e tratado no campo dissídio devido à similaridade entre os processos.Por isso, para que o sistema gere o arquivo seguindo esta instrução, é necessário informar nos parâmetros da rotina GPEM680 (GRRF Eletrônica) a pergunta “Tipo de Rescisão” como Complementar, e a pergunta “Homologação Dissídio” com a data de pagamento da comissão.Com isso, o sistema irá gerar no arquivo GRRF.RE o valor da multa rescisória, e a data de pagamento que constará no validador da GRRF como dissídio. 
ID do Chamado
SCXFI7
Aplicabilidade
GRRF da Rescisão Complementar com Pagamento de Comissões - mp11
Produtos
  • Microsiga 11
  • Módulos
    • SIGAGPE
    Países
    • Brasil
    Traduções
    • Português (Brasil)
    Sistema Operacional
  • todos
  • Bancos de Dados
    • todos
    Nome + Fonte
    GPEM040 – Cálculo da Rescisão; GPEM680 – GRRF Eletrônica
    Número da FNC
    000000224852010
    Ajustes no Compatibilizador
    Não
    Integridade Referencial
    Não
    Aplicação de Patch
    Procedimentos para Implementação

    O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC.

    Procedimentos para Utilização

     

    1.    Acesse o módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) e selecione a opção Miscelânea/ Calculo / Rescisão (GPEM040).
    2.    O sistema pergunta se o cálculo refere-se à rescisão complementar, se já houver rescisão calculada e também exibe uma caixa de checagem para marcar se a rescisão é por dissídio. Neste caso, deve ser deixado desmarcado.
    3.    Lançe o valor da comissão em uma verba que possua o identificador 121 (Comissão Rescisão) ou 122 (D.S.R. Sobre Comissão Rescisão). Os dois lançamentos podem ser registrados, caso seja pertinente.
    4.    Confirme o cálculo.
    5.    Selecione a opção Miscelânea / F.G.T.S./ GRRF Eletrônica (GPEM680).
    6.    Nos parâmetros da rotina, a pergunta Tipo de Rescisão deve-se selecionar Complementar e a pergunta Homologação Dissídio deve-se preencher com a data de pagamento da comissão.
    7.    Confirme a geração da GRRF e verifique o arquivo de LOG gerado.
    8.    Confira os dados e confirme.
    Informações Técnicas

    Número do Plano
    000000223992010
    Tabelas Utilizadas
    SRG – Rescisão; SRR – Itens de Ferias e Rescisões  

     

    • Sem rótulos