Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

No término do contrato de aprendizagem o depósito do FGTS do mês ou mês anterior deve ser por meio da SEFIP/GFIP ou GRFCGRRF?

 

 

RESPOSTA:

Com base na Consolidação Leis do Trabalho (CLT) Artigo 477 – Parágrafo 6º determina que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato e no Decreto nº 99684/1999 – Artigo 9º - Parágrafo 5º - Alínea A, diz que ocorrendo despedida sem justa causa, ainda que indireta, com culpa recíproca por força maior ou extinção normal do contrato de trabalho a termo, inclusive a do trabalhador temporário, deverá o empregador depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e, ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais cabíveis, os depósitos de que tratam o caput e os §§ 1º e 2º deste artigo deverão ser efetuados até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

...