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Assunto Recesso de estagiários

Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência: 

Recesso de estagiários

Passo a passo:

 

A fim de atender o Artigo 13 da Lei Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, existe um identificador de cálculo para armazenar os valores referentes ao pagamento do Recesso de Estagiários.

891 - Recesso de Estagiário

O recesso será concedido apenas para contratos ou prorrogações assinados a partir de 25 de setembro de 2008 (data da publicação da lei).

Esta Lei assegura ao estagiário, que tem contrato de duração igual ou superior a 1 ano, o período de recesso de 30 dias a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos do estágio ter duração inferior a 1 ano.

Para obter quantidade de dias, multiplicar a quantidade de meses por 30 e dividir por 12.

Por exemplo: um estagiário, cujo estágio teve duração de 8 meses, tem direito a 20 dias de recesso (8 x 30 / 12 = 20).

O recesso não tem nenhuma correlação com o benefício de férias, tampouco altera o vínculo do estagiário com a empresa.

Portanto, no cálculo não será aplicado 1/3 sobre o salário, e não terá incidência de INSS e FGTS.


Procedimentos de utilização:

1) No ambiente Gestão de Pessoal, opção Atualizações/Cadastros/Verbas (GPEA040), cadastre uma verba de provento, para o seguinte identificador de cálculo:
• 891 – Recesso de Estagiário.

2) Acesse a opção Atualizações/Funcionário/Afastamentos (GPEA240) e cadastre um afastamento do Tipo D para o estagiário, com o período de Recesso.

3) Selecione a opção Miscelânea/Cálculos/Folha (GPEM020) e efetue o cálculo da Folha de Pagamento, considerando nos parâmetros, os dados que compreendam o estagiário, que teve o afastamento cadastrado.

Observações:

• Para que seja possível esta implementação, foi criado o Tipo de Afastamento “D”.

Para realizar o cálculo é necessário informar, na rotina Atualizações/ Funcionário/ Afastamento(GPEA240), o período do recesso (data início e data fim) para o estagiário.

Se o campo data fim (R8_DATAFIM) não for informado, a verba referente ao recesso não será gerada.

Este Tipo de afastamento atende exclusivamente aos casos de recesso de estagiários;

• No Cadastro de Verbas deverá ser cadastrada uma verba de provento que utilize o identificador 891.

• Se o período de afastamento estiver compreendido entre dois meses, o pagamento do Recesso ocorrerá integralmente no primeiro mês, considerando todo o período de recesso.

• O pagamento do Recesso será em conjunto com a bolsa, na folha de pagamento.

Se o recesso for proporcional aos meses trabalhados (recesso inferior a 30 dias), o pagamento da bolsa será proporcional aos dias trabalhados.

Observações: