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  • Emenda Constitucional n° 87/2015

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Emenda Constitucional n° 87/2015

A Emenda Constitucional nº 87/2015 alterou a tributação do ICMS nas operações interestaduais para consumidor final, o ICMS desta operação era calculado com a aplicação da alíquota interna da UF de origem e o ICMS devido pertencia a UF de origem.

Com a modificação, o ICMS passa a ser calculado com a aplicação da alíquota interna da UF de destino que terá a seguinte destinação:

O valor do ICMS correspondente ao ICMS da operação interestadual será devido para a UF de origem. O valor do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual será partilhado, em cada ano a porcentagem de partilha muda, no ano de 2016 funcionará da seguinte forma:

  • II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;

 

As Alíquotas de vendas utilizadas são: 

1. Operações com estados do Sul e Sudeste (exceto ES): 12%;

2. Operações com estado do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e ES: 7%;

3. Operações com produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40% (Resolução 12/2012): 4%

Obs. Pode variar de estado para estado.

 

Fundo de Combate à pobreza (FCP)

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP ou FECP) pode ser adotado pelos estados desde que seja regulamentado em suas legislações. O FCP representa um adicional do ICMS de até 2% nas operações com determinados Produtos definidos na legislação de cada estado. 

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Como configurar no sistema série 1 varejo simples



1º Configuração: CEP/UF/Municípios

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2º Entre na opção Incluir ou Alterar UF 

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 incluía as informações abaixo nos seus respectivos campos:

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Veja acima que conseguimos Definir a alíquota interna e a de Venda.

 

 

 

FCP: Fundo de Combate à Pobreza:

 

Configuração > Demais parâmetros 

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Selecione o parâmetro 88: ALIQ_FCP  

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Prezado cliente,

Informamos que a partir de 01/01/2016 entrará em vigor a alteração no leiaute da nota fiscal eletrônica, no qual afetará os clientes que emitem notas fiscais interestaduais destinadas a consumidor final, contribuinte ou não, será adotada a aliquota interestadual e o ICMS Diferencial de Alíquotas será devido ao Estado de destino (vide Emenda Constitucional n° 87/2015).

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Com o software atualizado na versão 12.1.8.01, vá em Configuração > Demais Parâmetros

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Selecione o parâmetro 88:

ALIQ_FCP

...

 

Informe o valor da alíquota em percentual com 2 casas decimais separados por PONTO.

 

Ex: 2.00

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Após definição do parâmetro, verifique para qual UF a nota será enviada e vá em Configuração > CEP/UF/Municípios:

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Clique em Incluir ou Alterar UF:

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E insira a UF de Destino.

Será apresentada as informações de ICMS e Código de Natureza.

Preencha o campo com o %ICMS Interno que deverá ser usado.

Verifique também o Campo de %ICMS de Venda, onde deverá ser usado 4%, 7% ou 12%, onde o mesmo pode variar de UF para UF.Image Removed

...

 

 

IMPORTANTE: PARA EFETUAR A PARTILHA DE ICMS NÃO É OBRIGATÓRIO TER FCP, ATÉ MESMO POR QUE SÃO DOIS CÁLCULOS DIFERENTES.

 

 

 

Foi criada uma NFE valor de R$ 10,00, apenas para mostrar como é feito o cálculo de partilha  

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Antes de mostrar o cálculo é bom reforçar que definimos a alíquota interna 18 % e interestadual 12 %.

 

Demonstração do cálculo do ICMS TOTAL da operação

 

Valor da mercadoria sem impostos: R$ 10.00

 

Alíquota interna do ICMS da UF destino: 18 %
ICMS da operação interna na UF destino: R$ 1,80 (18% de R$ 10.00)

 

 

 

Demonstração do cálculo do ICMS origem

 

Valor da mercadoria sem impostos: R$ 10.00

 

Alíquota interestadual: 12%

 

ICMS da operação interestadual para UF destino: R$ 1,20 (12% de R$ 10.00)

 

 

 

Demonstração do cálculo do DIFAL

 

DIFAL = valor do ICMS TOTAL da operação - valor do ICMS da operação interestadual

 

DIFAL = 1,80 – 1,20

 

DIFAL = 0,60

 

Partilha do DIFAL:

 

UF destino Fica com - R$ 0,24 (40% de R$ 0,60)

 

UF origem Fica com - R$ 0,36 (60% de R$ 0,60)


 

Vamos verificar como vai ficar nosso XML:  

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IMPORTANTE: Não houve nenhuma mudança na DANFE. 


Obrigado.

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