Emenda Constitucional n° 87/2015
A Emenda Constitucional nº 87/2015 alterou a tributação do ICMS nas operações interestaduais para consumidor final, o ICMS desta operação era calculado com a aplicação da alíquota interna da UF de origem e o ICMS devido pertencia a UF de origem.
Com a modificação, o ICMS passa a ser calculado com a aplicação da alíquota interna da UF de destino que terá a seguinte destinação:
O valor do ICMS correspondente ao ICMS da operação interestadual será devido para a UF de origem. O valor do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual será partilhado, em cada ano a porcentagem de partilha muda, no ano de 2016 funcionará da seguinte forma:
- II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;
As Alíquotas de vendas utilizadas são:
1. Operações com estados do Sul e Sudeste (exceto ES): 12%;
2. Operações com estado do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e ES: 7%;
3. Operações com produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40% (Resolução 12/2012): 4%
Obs. Pode variar de estado para estado.
Fundo de Combate à pobreza (FCP)
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP ou FECP) pode ser adotado pelos estados desde que seja regulamentado em suas legislações. O FCP representa um adicional do ICMS de até 2% nas operações com determinados Produtos definidos na legislação de cada estado.
Como configurar no sistema série 1 varejo simples
1º Configuração: CEP/UF/Municípios
2º Entre na opção Incluir ou Alterar UF
3º incluía as informações abaixo nos seus respectivos campos:
Veja acima que conseguimos Definir a alíquota interna e a de Venda.
FCP: Fundo de Combate à Pobreza:
Configuração > Demais parâmetros
Selecione o parâmetro 88: ALIQ_FCP
Informe o valor da alíquota em percentual com 2 casas decimais separados por PONTO.
Ex: 2.00
IMPORTANTE: PARA EFETUAR A PARTILHA DE ICMS NÃO É OBRIGATÓRIO TER FCP, ATÉ MESMO PORQUE SÃO DOIS CÁLCULOS DIFERENTES.
Foi criada uma NFE valor de R$ 10,00, apenas para mostrar como é feito o cálculo de partilha
Antes de mostrar o cálculo é bom reforçar que definimos a alíquota interna 18 % e interestadual 12 %.
Demonstração do cálculo do ICMS TOTAL da operação
Valor da mercadoria sem impostos: R$ 10.00
Alíquota interna do ICMS da UF destino: 18 %
ICMS da operação interna na UF destino: R$ 1,80 (18% de R$ 10.00)
Demonstração do cálculo do ICMS origem
Valor da mercadoria sem impostos: R$ 10.00
Alíquota interestadual: 12%
ICMS da operação interestadual para UF destino: R$ 1,20 (12% de R$ 10.00)
Demonstração do cálculo do DIFAL
DIFAL = valor do ICMS TOTAL da operação - valor do ICMS da operação interestadual
DIFAL = 1,80 – 1,20
DIFAL = 0,60
Partilha do DIFAL:
UF destino Fica com - R$ 0,24 (40% de R$ 0,60)
UF origem Fica com - R$ 0,36 (60% de R$ 0,60)
Vamos verificar como vai ficar nosso XML:
IMPORTANTE: Não houve nenhuma mudança na DANFE.
Obrigado.