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  • CEST- Código Especificado da Substituição tributária

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Nos dias de hoje, antes do CEST, os produtos são classificados usando duas informações contidas nos protocolos de substituição tributária: o NCM e uma descrição. Muitas pessoas cometem o erro de usar apenas o NCM.

Eu estou obrigado a usar o CEST?

Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92-15 então você precisa usar o CEST para este produto - mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária. O que define se usará o CEST ou não é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92-15.

Onde eu posso encontrar uma lista contendo o CEST de cada produto?

O CONFAZ publicou uma tabela inicial contendo o CEST, o NCM e a descrição dos produtos.

O que mudará na minha NF-e?

Nada mudará no DANFE - o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto. A nota técnica 2015/003 explica isso.

Configuração no sistema Série 1 Varejo


1º Modulo Configuração > Rotina Classificação fiscal:

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