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  • CEST- Código Especificado da Substituição tributária

Dia 01/10 entra em vigor a Alteração do Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação.

Pensando nisso, há um explicativo que mostra como vai funcionar o CEST e claro, como é inserido dentro do Varejo Série 1.


O NCM já é usado na classificação da substituição tributária. Isso não é suficiente?

Nos dias de hoje, antes do CEST, os produtos são classificados usando duas informações contidas nos protocolos de substituição tributária: o NCM e uma descrição. Muitas pessoas cometem o erro de usar apenas o NCM.

Eu estou obrigado a usar o CEST?

Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92-15 então você precisa usar o CEST para este produto - mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária. O que define se usará o CEST ou não é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92-15.

Onde eu posso encontrar uma lista contendo o CEST de cada produto?

O CONFAZ publicou uma tabela inicial contendo o CEST, o NCM e a descrição dos produtos.

O que mudará na minha NF-e?

Nada mudará no DANFE - o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto. A nota técnica 2015/003 explica isso.

Configuração no sistema Série 1 Varejo


1º Modulo Configuração > Rotina Classificação fiscal:


2º Selecione sua classificação e abra a mesma 

 

Importante: Não haverá alteração na DANFE!

 

XML: irá ser inclusa a TAG CEST, como visto abaixo.


Obrigado.