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Multa dispensa 30 dias data base na rescisão
Produto: | Microsiga Protheus |
Ocorrência: | Multa dispensa 30 dias data base na rescisão |
Passo a passo: | O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal. Desse modo, caso a rescisão do empregado, se enquadre na hipótese acima, caberá ao empregador pagar esta indenização adicional, além de todas as verbas rescisórias anteriormente descritas. Necessário no cadastro do Sindicato informar o mês de dissídio. No cadastro do Tipo de rescisão incluir um tipo informando "sim" no campo Sal.Ind.Diss (X32_MTADIS) para quando utilizar este tipo efetuar o pagamento da multa por Dispensa. Sistema irá considerar sempre o parâmetro 32-Tipos de Rescisão quando o Aviso for Indenizado "I" sempre irá somar 30 dias à Data de Demissão e quando resultado final desta soma cair exatamente dentro do mês de dissídio definido no sindicato NÃO será pago a multa. Possuir a verba com id de calculo 178 criada no cadastro de verbas Exemplo: Mês de Dissídio no Sindicato definido como: 05 Tipo de Rescisão com Aviso Indenizado Data de Demissão em 31/03 (31/03 + 30 dias = 30/04) Neste caso será pago a multa Data de Demissão em 01/04 (01/04 + 30 dias = 01/05) Neste caso NÃO será pago a multa |
Observações: | Caso não seja definido nenhum mês no cadastro de Sindicato automaticamente o sistema assume o mês 12 como padrão. |