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Multa dispensa 30 dias antes data base na dissidio

Produto:

Microsiga Protheus 

Ocorrência:

Como gerar a multa por dispensa 30 dias antes da data base do dissídio?

Passo a passo:

O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal.

Desse modo, caso a rescisão do empregado, se enquadre na hipótese acima, caberá ao empregador pagar esta indenização adicional, além de todas as verbas rescisórias anteriormente descritas.


Para isso é necessário realizar as seguintes configurações:

  1. Possuir a verba com identificador de cálculo 178 cadastrada em seu cadastro de verbas (GPEA040):


  2. Informar o mês de dissídio no cadastro de sindicato:




  3. Na tabela Tipo de rescisão, você deve selecionar o tipo de rescisão utilizado e deixar o conteúdo do campo "Inden. Dissídio" igual a S:


    Observação: Essa configuração na versão 11 é realizada através da rotina: Definições de calculo/ parâmetro/ 32-Tipos de Rescisão

Sistema irá considerar sempre a S043 - Tipos de Rescisão quando o Aviso for Indenizado "I", para somar 30 dias à Data de Demissão e quando resultado final desta soma cair exatamente dentro do mês de dissídio definido no sindicato NÃO será pago a multa.


Exemplo: Mês de Dissídio no Sindicato definido como: 05

Tipo de Rescisão com Aviso Indenizado/ Data de Demissão em 31/03 (31/03 + 30 dias = 30/04) = Neste caso será pago a multa Data de Demissão

Tipo de Rescisão com Aviso Indenizado/ Data de Demissão em 01/04 (01/04 + 30 dias = 01/05) = Neste caso NÃO será pago a multa

Observações:

Caso não seja definido nenhum mês no cadastro de Sindicato automaticamente o sistema assume o mês 12 como padrão.