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Produto: | Datasul |
Ocorrência: | Demonstração da Base de Cálculo |
Passo a passo: | Este documento explica como deve ser calculado o valor da Base de Cálculo do ICMS ST (Substituição Tributária) para o estado do Mato Grosso no Regime de Apuração Simplificado.
O Decreto 392/2011 simplificou a forma de apuração do ICMS ST, atribuindo um percentual para cálculo do valor do ICMS ST de acordo com o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do destinatário da mercadoria.
Desta forma, o valor do ICMS ST é calculado aplicando-se o percentual por CNAE sobre o valor total da mercadoria adicionado dos valores de frete e IPI, ou seja, sobre o valor da base do ICMS próprio mais o valor do IPI.
Após aplicar o percentual por CNAE basta deduzir o valor do ICMS próprio para obter o valor do ICMS ST que deve ser destacado e cobrado do destinatário.
Como o valor do ICMS ST é calculado pelo percentual por CNAE, a base de cálculo deve ser “deduzida”, observando-se a regra tradicional usada para calcular o ICMS ST.
Assim, deve-se calcular uma base de ICMS ST, que após aplicada a alíquota interna do estado do destinatário da mercadoria e subtraído o valor do ICMS próprio resulte no valor do ICMS ST calculado pelo percentual por CNAE.
Continuando os cálculos do exemplo acima, temos:
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Observações: |