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Empresa de Call Center (atividade enquadrada) que desenvolve também atividade de assistência técnica de veículos (atividade não enquadrada).

 

1º caso:
• receita bruta total: R$ 100.000,00;
• receita bruta da atividade enquadrada: R$ 80.000,00 (80%);
• receita bruta da assistência técnica: R$ 20.000,00 (20%).

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Assim, sobre a folha de pagamento, se aplicará a alíquota de 4% e sobre a receita bruta da atividade enquadrada se aplicará 2%.

 

2º caso:
• receita bruta total: R$ 100.000,00;
• receita bruta da atividade enquadrada: R$ 4.000,00 (4%);
• receita bruta da assistência técnica : R$ 96.000,00 (96%)

Nesse caso, tendo em vista a atividade de assistência técnica de veículos ter ficado superior a 95% do valor total da receita bruta, haverá o cálculo total sobre a folha de pagamento. 


3º caso:
• receita bruta total: R$ 100.000,00;
• receita bruta da atividade assistência técnica: R$ 4.000,00 (4%);
• receita bruta da enquadrada : R$ 96.000,00 (96%)

Nesse caso, tendo em vista que a atividade enquadrada ter ficado superior a 95% do valor total da receita bruta, haverá o cálculo sobre as normas da CPRB.


Quanto as deduções, consideramos que a base de cálculo da CPRB está prevista nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, que é a receita bruta, com a exclusão das vendas canceladas, dos descontos incondicionais concedidos, das exportações, do IPI e do ICMS-ST.

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Fontes :
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/2011/lei12546.htm
Manual IOB : Plano Brasil Maior - Desoneração da Folha de Pagamento

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