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Liminar para não recolher a Contribuição Social
Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | Orientação para não gerar o recolhimento da Contribuição Social devido a liminar de acordo com a Lei Complementar 110/01, de 26/06/2001. |
Passo a passo: | Para que seja efetuado o recolhimento apenas de 40% da multa rescisório rescisória é necessário efetuar a seguinte configuração.:
Após essas estas configurações ao gerar a rescisão pela através da tela RHUFP011, se o funcionário possuir direito a multa de 40% o sistema efetuará a geração da guia recolhimento rescisório do FGTS informado informando a opção 5 – Não Optante – Empresa com Liminar para não recolhimento da Contribuição Social – |
Observações: | Para que seja possível efetuar a configuração no RHUFM078 campo Tipo opção simples o parâmetro IN_OPT_SIMPLES deve estar em conformidade com opção desejada, para que não apresente a mensagem impedindo a alteração. |