Páginas filhas
  • RHU0243_Liminar_para_não_recolher_a_Contribuição_Social

Liminar para não recolher a Contribuição Social

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

Orientação para não gerar o recolhimento da Contribuição Social devido a liminar de acordo com a Lei Complementar 110/01, de 26/06/2001.

Passo a passo:

Para que seja efetuado o recolhimento apenas de 40% da multa rescisória é necessário efetuar a seguinte configuração:

  1. Na tela ADMFM014 o parâmetro IN_OPT_SIMPLES deve estar configurado como N no campo Valor parâmetro.

  2. No RHUFM078 o campo Tipo opção simples deve ser lançada como Não optante com liminar para não recolh. contrib. Social lei compl. 110/01-26/06/2001.

Após estas configurações ao gerar a rescisão através da tela RHUFP011, se o funcionário possuir direito a multa de 40% o sistema efetuará a geração da guia recolhimento rescisório do FGTS informando a opção 5 – Não Optante – Empresa com Liminar para não recolhimento da Contribuição Social –Lei Complementar 110/01, de 26/06/2001 sem o valor percentual de 10% da Contribuição Social.

Observações:

Para que seja possível efetuar a configuração no RHUFM078 campo Tipo opção simples o parâmetro IN_OPT_SIMPLES deve estar em conformidade com opção desejada, para que não apresente a mensagem impedindo a alteração.