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A partir de 1º.01.2013 poderá ser utilizado o método PCI, que é definido como os valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas. 

 

Nesse método, os preços dos bens importados e declarados por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País devem ser comparados com os de cotação desses bens, constantes em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas, ajustados para mais ou para menos do preço médio de mercado, na data da transação, nos casos de importação de: 

a) pessoas físicas ou jurídicas vinculadas;

...

c) pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas por regimes fiscais privilegiados.

 

As commodities com cotação em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas passam a estar sujeitas à aplicação do Método do Preço sob Cotação na Importação – PCI, no caso de importação, e Método do Preço sob Cotação na Exportação – PECEX, no caso de exportação. Os preços dos bens importados ou exportados serão comparados com os preços de cotação.

FundamentaçãoEmbasamento LegalIN SRFB nº 1.312/2012 e Lei nº 9.430/1996

Chamado: TTGVDJ

 

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Parecer Consultoria Tributária
Segmentos - TTGVDJ - Preço de Transferência - Método dos Preços Independentes Comparados (PIC)
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