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A partir de 1º.01.2013 poderá ser utilizado o método PCI, que é definido como os valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas. 

Nesse método, os preços dos bens importados e declarados por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País devem ser comparados com os de cotação desses bens, constantes em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas, ajustados para mais ou para menos do preço médio de mercado, na data da transação, nos casos de importação de:

a) pessoas físicas ou jurídicas vinculadas;

b) residentes ou domiciliadas em países ou dependências com tributação favorecida; ou

c) pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas por regimes fiscais privilegiados.

As commodities com cotação em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas passam a estar sujeitas à aplicação do Método do Preço sob Cotação na Importação – PCI, no caso de importação, e Método do Preço sob Cotação na Exportação – PECEX, no caso de exportação. Os preços dos bens importados ou exportados serão comparados com os preços de cotação.

Embasamento Legal: IN SRFB nº 1.312/2012 e Lei nº 9.430/1996

Chamados/Tickets: TTGVDJ