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  • Caso existam horários com mais de um intervalo para repouso/alimentação, que não façam parte da duração da jornada, deverão ser inseridos, após a posição 30, campos adicionais indicando o início e o fim de cada um desses intervalos suplementares, no mesmo formato dos campos 6 e 7. Por exemplo, caso um horário contratual contenha dois intervalos, além dos campos acima descritos, existirão os campos 8 e 9, contendo, respectivamente, o início e o final do segundo intervalo.” (Portaria 2233/2009). Nos campos 6 e 7, será gravado o horário de início e término do primeiro intervalo da jornada. Se a jornada tiver mais intervalos e/ou horários de lanches, estes serão listados a partir do campo 30.
    Exemplo:
    Jornada 08:00 – 18:00
    Intervalos Lanche
    12:00 – 13:30   09:00 – 09:15   15:00 – 15:15
    12:30 – 14:00   09:00 – 09:15   15:00 – 15:15
    11:30 – 13:00   09:00 – 09:15   15:45 – 16:00
    No arquivo será gravado:
    Campo Conteúdo
    4          0800
    5          1800
    6          1200
    7          1330
    8          0900
    9          0915
    10        1500
    11        1515
    12        1230
    13        1400
    14        1130
    15        1300
    16        1545
    17        1600
  • Horas Extras com Pagamento Semanal, Período de Ponto ou  Mês/Período: Quando a regra para pagamento da Hora Extra é Semanal, Período Ponto ou Mês/Período, existem quantidades de horas extras, no entanto, não se sabe em quais eventos as mesmas serão pagas. Nestes casos, será gravado no arquivo apenas a quantidade de horas, separadas em diurnas e noturnas, sem o respectivo percentual de pagamento.
    Observação: As horas extras não autorizadas e horas motivo particular, também serão consideradas nesta mesma regra.
  • Horas de Faltas e/ou Atrasos, Somente , serão consideradas na geração do arquivo situações de falta injustificada e jornada incompleta que tiverem relacionados eventos do tipo outros ou de desconto.
    Observação: Os demais tipos de situações, como, por exemplo, Faltas/Atrasos Abonados, Afastamentos, Férias, Faltas Justificadas, Licença Maternidade, não serão considerados.
  • Dias Compensados, Folga, Repouso e Feriados: Os dias do tipo compensado, folga, repouso e feriados, serão listados se o funcionário registrou marcação.
  • Os dias em que houver a ocorrência de “Batida Sem Par”, também serão listados.

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Objetivo da tela:

Ao acionar a pasta Layout, localizada na Janela tela Geração ACJEF – Portaria 1510, é apresentada tela na qual é possível consultar o arquivo do layout a ser considerado para geração do arquivo.

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Objetivo da tela:

Ao acionar a pasta Parâmetros, localizada na Janela tela Geração ACJEF – Portaria 1510, é apresentada tela na qual é possível definir os parâmetros para geração do arquivo.

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