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Pergunta "Imprime Crédito ST" - Apuração de ICMS.
Produto: | Microsiga Protheus® | ||||||||||
Versões: | 11 e 12 | ||||||||||
Ocorrência: | Qual a funcionalidade da pergunta "Imprime Crédito ST" na apuração de ICMS? | ||||||||||
Passo a passo: | É de conhecimento geral que não existe o conceito de crédito para o valor do ICMS por substituição tributária, porém como existem situações específicas que temos que demonstrar um valor a deduzir do imposto a pagar, o sistema está preparado para esta questão. A pergunta trabalha em conjunto com a configuração do campo Ret. ST (F4_CREDST) do TES - Tipos de Entrada e Saída (Tabela SF4), e, por consequência, com os campos F3_CREDST e FT_CREDST, onde é definido o comportamento do sistema para cada item das notas fiscais. Com este campo é possível configurar se o sistema irá “creditar”, debitar ou se é uma operação onde a empresa foi substituída, e neste caso o valor será calculado, gravado na nota fiscal, porém não haverá efeito algum na apuração de ICMS-ST. A pergunta "Imprime Crédito ST"
O comportamento da apuração de ICMS em relação ao valor de "crédito" de ICMS-ST é definido pela configuração da pergunta Imprime Crédito ST na parametrização da rotina. Esta pergunta possui 3 opções, e conforme a opção selecionada o valor é obtido de uma forma diferente.
Opção 1 - SimAo selecionar esta opção serão considerados como crédito, além das devoluções de venda, apenas os valores correspondentes aos documentos escriturados com a opção "1 - Credita" no TES. Ao utilizar esta opção, documentos de entrada que tenham sido escriturados utilizando-se a opção "2 - Retido ST" não serão considerados como geradores de crédito. Observação: Nesta configuração o valor de crédito é obtido dos campos F3_SOLTRIB e FT_SOLTRIB. Opção 2 - NãoAo selecionar esta opção serão considerados como crédito, além das devoluções de venda, apenas os valores correspondentes aos documentos escriturados com a opção "2 - Retido ST" no TES. Ao utilizar esta opção, documentos de entrada que tenham sido escriturados utilizando-se a opção "1 - Credita" não serão considerados como geradores de crédito. Observação: Nesta configuração o valor de crédito é obtido dos campos F3_ICMSRET e FT_ICMSRET. Opção 3 - DevoluçãoAo selecionar esta opção serão consideradas como crédito apenas as devoluções de venda, independentemente de como os documentos tenham sido escriturados em relação ao campo F4_CREDST. Ao utilizar esta opção nenhum documento de entrada será considerado como gerador de crédito. Observação: Nesta configuração o valor de crédito é obtido dos campos F3_ICMSRET e FT_ICMSRET. Configuração do campo F4_CREDSTAbaixo seguem alguns exemplos e recomendações de configuração do campo F4_CREDST conforme a operação realizada.
Notas fiscais de entrada nas quais a empresa tenha sido substituída.Nesta situação o campo F4_CREDST deve ser configurado com a opção "4 - Subst. Trib", para que o valor seja apenas demonstrado na nota de entrada e não tenha nenhum efeito na apuração do imposto. Esta é a configuração recomendada para documentos de entrada em geral, visto que não existe crédito do valor do imposto previamente recolhido por substituição tributária e, portanto, o documento não deve influenciar nos valores apurados. Notas fiscais de entrada com antecipação de ICMSNesta situação o campo F4_CREDST deve ser configurado com a opção “3 – Debita”. Esta opção fará com que o valor do ICMS-ST das operações de entrada seja somado nos débitos da apuração. Deve ser utilizado apenas nos casos que o ST pode ser pago no final do período junto com a apuração de ICMS. Notas fiscais de saída quando a empresa é substituta:Nesta situação o campo F4_CREDST deve ser configurado com a opção "2 - Retido ST". Este é o valor default deste campo, e o ICMS-ST será considerado como débito na apuração. É importante ressaltar que esta configuração deve ser utilizada apenas para notas de saída. |