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Manutenção Eventos para DIRF - FP0980

Visão Geral do Programa

São informações referentes ao É feito o relacionamento de eventos analíticos de folha de pagamento que devem compor informações dados para os procedimentos da DIRF e emissão do Comprovante Informe de Rendimentos (Cédula C).

Nem todos os eventos relacionados nesse neste procedimento serão são utilizados para DIRF, alguns grupos somente são considerados na CÉDULA C. Isto tem variação somente no Informe de Rendimentos, variando conforme a padronização dos grupos e suas características.

Informações
titleImportante:
O cadastro de eventos nos grupos deve ser efetuado para cada empresa existente na base de dados.

Manutenção Eventos para DIRF

...

Principais Campos e Parâmetros:

 

Campo:

Descrição:

Grupo

Grupo a ser considerado para relacionamento. As opções disponíveis para DIRF e Célula C são:

Grupos definidos para a DIRF e

Cédula C

Informe de Rendimentos:

  • GRUPO 1 – Ajuda de Custo: Este grupo será utilizado  utilizado apenas para CÉDULA Cinforme de rendimentos, não tem influência alguma para DIRF. Todos os eventos deste grupo (caso os funcionários os tenha) serão são somados e impressos na CÉDULA C em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS – AJUDA DE CUSTO.GRUPO 2 – no Informe de Rendimentos, em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.
    Dica: Relacionar neste grupo os dois eventos de ajuda de custo (eventos ligados aos índices de função específica 74 e 75 do FP0040).
    Operação: o evento ligado ao índice 74 deverá estar com operação “Adição” e o evento ligado ao índice 75 deverá estar com a operação “Subtração”. Apenas o evento de ajuda de custo relacionado ao índice de função específica 75 deverá estar com incidência positiva para IR (FP0020).
  • Despesas Médicas/Odontológicas: Este grupo será utilizado apenas para CÉDULA C, não tem influência alguma para DIRF utilizado para DIRF e Informe de Rendimentos. Todos os eventos deste grupo (caso os funcionários os tenha) serão somados e impresso na CÉDULA C em INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
  • GRUPO 3 – Participação de Lucros: Este grupo será utilizado para DIRF e CÉDULA C. Todos os eventos deste grupo (caso os funcionários os tenha – eventos de pagamento para Participação em Resultados) serão somados juntamente com o total de rendimentos do funcionário no ano. Na CÉDULA C este será impresso em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – TOTAL DE RENDIMENTOS.

  • GRUPO 4 – IRF Participação de Lucros: Este grupo será utilizado para DIRF e CÉDULA C. Todos os eventos deste grupo (caso os funcionários os tenha) serão somados juntamente com o total de IRF recolhido do funcionário no ano. Na CÉDULA C este será impresso em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – IMPOSTO RETIDO NA FONTE.

  • são somados e impressos no Informe de Rendimentos, em “Informações Complementares”.
    Conforme o leiaute da DIRF pela IN 203 e IN 1.406, é necessário o código ANS (Agência Nacional de Saúde) nas informações de registro de informação da operadora do plano privado de assistência à saúde (coletivo empresarial).
    Para isso, foi criado o campo ANS no cadastro de grupos de pagamento, que é habilitado quando o grupo corresponde a “Despesas Médicas e Odontológicas”. Nestas alterações é possível utilizar o mesmo evento para mais de um benefício ou o mesmo benefício para vários eventos.
    Para este procedimento, deve ser incluído o evento relacionando o benefício, estabelecimento a qual pertence, prestador e seu código de ANS. Essas informações são validadas pelo módulo de benefícios para que sejam geradas corretamente.
    O campo benefício será habilitado quando o grupo corresponder a “Despesas Médicas Odontológicas”. O campo ANS deve conter apenas 6 dígitos, pois o validador da DIRF não aceita o dígito verificador.
    Para consulta e relatório, podem ser utilizados os programas FP0981 e FP0982.
    Na Listagem Eventos para DIRF - FP0981para conferência dos eventos da DIRF serão apresentadas as informações do benefício, a operação, o prestador, o código ANS e os estabelecimentos.
  • Participação de Lucros: utilizado para DIRF e Informe de Rendimentos. Quando o funcionário possuir valores de PLR, os mesmos serão demonstrados no campo 5.2, tendo uma observação no campo 7 indicando que este valor se trata de PLR.
  • IRF Participação de Lucros: É importante lembrar de parametrizar os eventos ligados aos índices 118 e 70, normalmente códigos 568 e 313 (respectivamente) no grupo “IRF Participação dos Lucros” para que o IR retido seja levado corretamente para a DIRF e Informe de Rendimentos.
    Dica: O informe de rendimentos agrupará num único documento, os valores de rendimentos normais (código de retenção 0561 Rendimento de Trabalho Assalariado) com os valores de PLR (código de retenção 3562 Participação nos Lucros e Resultados).
  • Previdência Privada: utilizado para DIRF e Informe de Rendimentos. Todos os eventos deste grupo são somados GRUPO 5 – Previdência Privada: Este grupo será utilizado para DIRF e CÉDULA C. Todos os eventos deste grupo (caso os funcionários os tenha) serão somados juntamente com o total de deduções do funcionário no ano. Na CÉDULA C este No Informe de Rendimentos, será impresso em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – CONTRIBUIÇÃO A PREVIDÊNCIA PRIVADA.GRUPO 6 – Previdência Privada 13°: Este grupo será utilizado para DIRF e CÉDULA CRendimentos Tributáveis – Contribuição à Previdência Privada.
  • Previdência Privada 13º: utilizado para DIRF e Informe de Rendimentos. Todos os eventos deste grupo

    (caso os funcionários os tenha) serão somados juntamente

    são somados com o total de deduções de 13º Salário do funcionário no ano. Na DIRF

    este irá compor

    , compõe o total de deduções de 13º Salário e

    na CÉDULA C será

    no Informe de Rendimentos é utilizado para diminuir do 13º Salário e apresentar o valor

    LÍQUIDO DE 13º SALÁRIO.
  • GRUPO 7 – Pensão Alimentícia Folha/Férias: Este grupo será utilizado para DIRF e CÉDULA C. Todos os eventos deste grupo (caso os funcionários os tenha) serão somados juntamente com o total de deduções do funcionário no ano. Na CÉDULA C este será impresso em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – PENSÃO ALIMENTÍCIA.

  • GRUPO 8 – Pensão Alimentícia 13°: Este grupo será utilizado para DIRF e CÉDULA C. Todos os eventos deste grupo (caso os funcionários os tenha) serão somados juntamente com o total de deduções de 13º Salário do funcionário no ano. Na DIRF este irá compor o total de deduções 13º Salário e na CÉDULA C será utilizado para diminuir do 13º Salário e apresentar o valor LÍQUIDO DE 13º SALÁRIO.

Nota:

  • líquido.

    Informações
    titleImportante:
    Todos os eventos utilizados para desconto de previdência privada devem ser relacionados aos grupos de previdência (Previdência Privada e Previdência Privada 13º Salário), independentemente da incidência do mesmo para IRF. Essa regra também é válida para os eventos ligados aos índices de funções específicas 90 e 91 (FP0040), exceto o evento de função específica 92 e 93, pois esses não têm incidência para o líquido.
  • Pensão Alimentícia Folha/Férias: não é necessário vincular nenhum evento a este grupo, pois são tratados pelo sistema automaticamente.
  • Pensão Alimentícia 13º: não é necessário vincular nenhum evento a este grupo, pois são tratados pelo sistema automaticamente.
  • Indenização Rescisão, PDV, Acidente de Trabalho: utilizado para Informe de Rendimentos, não tem influência alguma para DIRF. Todos os eventos deste grupo são somados e impressos no Informe de Rendimentos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Indeniz. Rescis. Contrato Trab., PDV, Acidente Trabalho".
    Dica: Relacionar os eventos ligados aos eventos específicos de rescisão 504 (aviso prévio indenizado), 505 (aviso prévio adicionais indenizados), 516 (FGTS normal indenizado) e 517 (FGTS multa) no programa FR5000, sendo que o usuário pode vincular os demais eventos que julgar necessário.
  • Fator Redutor MP 202: utilizado para DIRF e Informe de Rendimentos. É obrigatório somente para DIRF ano base 2002.
  • Exigibilidade Suspensa/Depósito Judicial: criado para DIRF e Informe de Rendimentos, a fim de atender os funcionários que possuem processo judicial para isenção do abono pecuniário. No entanto, com aprovação da nova lei de isenção, deixou de ter funcionalidade.
  • Lucros e Dividendos pagos a partir de 1996.
  • Val. pago Tít./Sócio Microemp. ou Emp. Peq. Porte.
  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Outros.
  • Rendimentos Isentos – Voluntário da Copa: Valores e benefícios indiretos e o reembolso de despesas recebidos por voluntário da FIFA. Somente pode ser relacionado a funcionários com código de retenção 0588.
  • Rendimentos Isentos – Bolsa Médica-Residente: valores das bolsas de estudo pagas ou creditados aos médicos – residentes, conforme lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981. 

    Informações
    titleImportante:
    Se realizado algum ajuste de eventos nestes grupos, a DIRF deverá ser eliminada e gerada novamente.
  • Reembolso Plano Saúde - Titular.
  • Reembolso Plano Saúde - Dependente.
  • Reembolso Plano Saúde Anos Anteriores - Titular.
  • Reembolso Plano Saúde Anos Anteriores - Dependente.
  • Previdência Privada FAPI
  • Previdência Privada 13° FAPI
  • Para os Grupos 5, 6, 7 e 8, somente necessitarão utilizar os usuários que não utilizaram o Evento Específico correto para o lançamento destas informações, ou caso tenha sido realizado a conversão do produto para as versões RHPLUS I.00 e DATASUL-HR durante o período para DIRF.

  • Se os eventos anteriores explicados não forem incluídos neste procedimento, estes não farão parte dos valores DIRF/CÉDULA C.

  • Os grupos 05, 06, 07 e 08 devem estar automatizados com o relacionamento dos eventos. Faz-se necessária apenas a verificação de seu relacionamento.

  • A PREVIDÊNCIA PRIVADA e PENSÃO ALIMENTÍCIA tem que estar informada nesta função, pois não adianta estar gravada na função Manutenção Informações IRF - FP6020 e não estar informada aqui (pois não será considerada na DIRF/CÉDULA C).

  • Estes grupos e eventos podem sofrer alterações legais conforme determinação legal para atender o processo de DIRF e Cédula C.

Local

Evento analítico de folha de pagamento que devem compor informações para os procedimentos da DIRF e emissão do Comprovante de Rendimentos (Cédula C).

Código ANS

Código da Agência Nacional de Saúde.

Nota
titleNota:

Este campo não é obrigatório e somente fica habilitado quando o tipo do grupo for “Despesas Médicas odontológicas”.

Quando preenchido, essa informação sai na DIRF.

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