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  • ECF - Perguntas Frequentes

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title2. Como devo me preparar?

Antes de iniciar esse processo, é muito importante que as seguintes etapas sejam atendidas:

  • Para dar início ao processo com segurança é necessário estar com todas as movimentações contábeis do exercício de 2015 2016 em dia e devidamente conciliadas. O contador da sua empresa é o profissional que detém todas as informações necessárias para o envio correto dessa obrigação, é preciso ficar atento à legislação desse processo, inclusive se forem necessárias retificações dos dados importados.
  • Para configuração e envio do arquivo para o Sped ECF é necessário recuperar o arquivo assinado do Sped ECD enviado dia 3031/0605/20162017, pois o este arquivo já preenche informações dos blocos C, J e K dentro do ECF com segurança.
  • Não se aventure a iniciar o processo sem ter lido ou sem o acompanhamento do Manual de Orientação da ECF, disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/download.htm. Inclusive para retirada de dúvidas e esclarecimentos. Ao final desse documento estão informados para pesquisa rápida os Blocos de Composição da ECF.
  • Ter bastante atenção à versão do Programa Validador ECF, pois pode ser atualizado e influenciar negativamente na validação do arquivo. Caso envie o arquivo e algo relevante tenha sido atualizado é preciso retransmití-lo após consertar.
  • Caso você tenha o Módulo Contábil do WinThor, tenha bastante atenção e cuidado às parametrizações que devem ser realizadas no sistema antes da importação do arquivo para o Programa Validador ECF da Receita Federal.
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title3. Onde busco os dados para preenchimento da ECF?

O SPED Contábil, cuja entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil foi realizada até o último dia 30 31 de junhomaio, reúne uma grande quantidade de informações contábeis que constam nos livros Diário, Razão e Balancetes Diários, bem como outros documentos das empresas, e servem de referencial para o preenchimento da ECF.

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title7. Qual o prazo de entrega da ECF?

O Governo Federal por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1633 informou que o prazo de entrega da ECF é para o último dia útil de julho junho de 2017.

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title8. Após a recuperação do arquivo no validador, caso não apareçam erros significa que está tudo certo para assinar e transmitir o arquivo?

Não, mesmo não aparecendo erros após recuperação do arquivo é sensato auditar as informações importadas, além de inserir as demais necessárias para o ECF.

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