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Cadastro de Complemento de Empresa

Para que a apuração dos tributos seja corretamente concluída deve ser incluído um complemento de empresa para cada filial da empresa.

No cadastro do complemento no campo Cód. Filial deve ser informado o código da filial no sistema que irá integrar as informações da ECF para o TAF.

Obrigatoriamente deve ser definida uma filial matriz para os estabelecimentos.

As filiais SCP devem ser informadas no cadastro de complemento de empresa que foi definida como a Sócio Ostensiva das SCP e esta não obrigatoriamente é a matriz dos estabelecimentos.

Deverá ser gerado um arquivo da ECF para a filial matriz. Seus estabelecimentos serão totalizados para este arquivo.

No caso das ECF deve ser gerado um arquivo para cada uma. 

 

 

 

 

Cadastro de Tributos

Deverá ser feito o cadastro dos Tributos IRPJ e CSLL com as respectivas informações para a sua apuração de acordo com o regime desejado.

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Períodos de Apuração

Inclua os períodos de apuração de acordo com a periodicidade definida no cadastro do Tributo.

Exemplo:  Se o regime da empresa é Lucro Real Trimestral deverão ser incluídos 4 períodos trimestrais de apuração para o IRPJ e quatro para a CSLL

 

Contas da Parte B do LALUR

Neste cadastro deve ser criada uma lista de contas que irão afetar a apuração dos tributos. São contas de Adição, Exclusão, Dedução/Compensação de tributo e Compensação de base negativa/Compensação de Prejuízo.

Informe a qual tributo a conta pertence. Ela pode pertencer a somente um tributo ou ao dois simultaneamente. Só deve-se lembra que neste caso todos os lançamentos que forem feito nesta conta devem ser feitos duas vezes: Um para o IRPJ e outro para a CSLL.

 

Evento Tributário

É este cadastro que efetivamente irá fazer apuração dos tributos. As instruções relatadas abaixo são aplicáveis aos tributos IRPJ e CSLL.


Identificação do Evento

Preencha a identificação do evento e informe o tributo ao qual o evento pertence. Pode ser incluído um evento para cada período de apuração caso esta seja diferente de um período para outro. Se a apuração for a mesma durante todo ano crie somente um evento.

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Regras Tributárias

Nas regras tributárias estão os componentes da apuração dos tributos (grupos da apuração). Tratarei aqui do regime Lucro Real Trimestral por ser o mais completo. Estes grupos são apresentados de acordo com a forma de tributação informada na identificação do evento tributário. Para maiores informações sobre o cadastro de eventos tributários consulte o TDN (http://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=225267550).

Os grupos das regras tributárias estão divididos em Subgrupos que formam a Base do Cálculo e Grupos que fazem o cálculo do Tributo.

Para cada grupo da apuração devem ser informados seus itens. Os itens pode carregar informações de lançamentos contábeis ou das contas da parte B do LALUR. Alguns podem carregar das duas origens, outros somente dos lançamentos contábeis e outros somente da parte B do LALUR.

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Quando a origem das informações do item for contábil deverá ser informada a Filial e a conta contábil que originará as informações. Deverá ser criada uma linha para cada conta que compõe o grupo. Se a conta existir em mais de uma filial ela deverá ser informada quantas vezes forem as filiais nas quais ela existe.

Deverá ser criado um evento para cada filial que seja SCP.

Ex.: Se a conta existir em 99 filiais deverão existir 99 itens para a referida conta. Como a apuração do tributo é centralizada na matriz deve-se informa todas as contas de todas as filiais que compõem o referido grupo.

Conta 4.1.1.1.001 da filial 1

Conta 4.1.1.1.001 da filial 2

Conta 4.1.1.1.001 da filial 3

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Para cada item devem ser informados os seguintes dados:

Origem

Descrição do item

Operação: Se este item irá somar ou subtrair o valor carregado no grupo. Esta informação é referente ao item do grupo. Cada grupo porém já possui seu sinal pré-determinado na apuração e isto não pode ser alterado.

Ex.: O valor grupo de exclusões do Lucro é subtraído na apuração

       O valor do grupo Adições por Doação é somado na apuração.

Conta contábil: Se a origem for contábil.

Tipo: Preenchido somente quando a origem é contábil. Débito, Movimento da Conta, Saldo Anterior, Saldo Atual

Centro de Custo: Caso existam lançamentos para a mesma conta em mais de um centro de custo deverão ser informados tantas combinações Conta Contábil – Centro de Custo forem os existentes.

Efeito no LALUR: Este campo deverá ser preenchido caso o item que está sendo criado deverá criar um lançamento na parte B do LALUR. Este lançamento será feito automaticamente no encerramento da apuração.  Informe não se aplica para que não seja criado nenhum lançamento automaticamente no encerramento da apuração. Informe Constituir saldo da conta para que este item gere um lançamento de constituição de saldo no momento do encerramento da apuração. Informe Baixar saldo da conta caso queira que este lançamento criado reduza o saldo da referida conta. Esta informação só é aplicável quando a origem do item é contábil.

Código da Parte B: Informe a conta da parte B do LALUR que irá originar a informação. Aplicável somente quando a origem do item é Parte B do LALUR.

Código LALUR: Este código pode ser encontrado no manual da ECF é determina onde o item da apuração será gravado no validador da ECF quando o arquivo for importado.

Na aba Histórico Padrão informe históricos a serem filtrados no processo de apuração. No campo Ação informe se o histórico será Considerado ou Desconsiderado.

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Caso for utilizar este filtro ele deverá ser feito para cada item constante no grupo de apuração.

Na aba Processos Judiciais e Administrativos, informe se ao item do grupo de apuração existem processos associados. Os processos deverão ser informados para cada item.

Podem existir itens que irão influenciar na apuração que não têm origem contábil e nem na parte B do LALUR. Neste caso devem ser criados Lançamentos Manuais informando qual grupo este irá afetar, juntamente com seu valor, código da tabela da ECF, data e operação (soma ou subtração) no grupo.