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GARANTIA

Questão:

 

Cliente situado no estado do Mato Grosso, fez uma remessa para troca em garantia para o estado de MG calculando o ICMS com alíquota de 12%. Porém quando o Fornecedor devolve a mercadoria faz o retorno com a alíquota de 7%.

Dúvida: Neste caso não seria correto o fornecedor praticar a alíquota de 12% em vez de 7%  no retorno da mercadoria substituída? Como fica a diferença de 12% para 7% em relação ao débito a maior e o crédito a menor destacado na NF-e da peça substituída em garantida? Teria direito ao credito do  ICMS referente a esta diferença de 5%? Como posso me apropriar desse crédito na EFD ICMS/IPI?

 

Fornecedor relata que se não praticar alíquota interestadual de 7% no retorno, a NF-e não será validada na SEFAZ MG, e como regra indica a regra de validação da NF-e v.6.0 no manual (id I08-104) que não permite alíquota de 12% nesta devolução em retorno a remessa em garantia com CFOP 6.949.

 

Neste cenário, devo aplicar a regra do Art. 608 do RICMS-MT para remessa e retorno em garantia? Qual alíquota correta a ser praticada?

 

 

 

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Resposta:

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Chamado/Ticket:

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