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Questão:

Cliente situado no estado do Mato Grosso, fez uma remessa para troca em garantia para o estado de MG calculando o ICMS com alíquota de 12%. Porém quando o Fornecedor devolve a mercadoria faz o retorno com a alíquota de 7%.

Dúvida: Neste caso não seria correto o fornecedor praticar a alíquota de 12% em vez de 7%  no retorno da mercadoria substituída? Como fica a diferença de 12% para 7% em relação ao débito a maior e o crédito a menor destacado na NF-e da peça substituída em garantida?

Fornecedor relata que se não praticar alíquota interestadual de 7% no retorno, a NF-e não será validada na SEFAZ MG, e como regra indica a validação da NF-e v.6.0 no manual (id I08-104) que não permite alíquota de 12% nesta devolução em retorno a remessa em garantia com CFOP 6.949.

  

Resposta:

Informe o módulo.Nas operações com partes e peças substituídas, em virtude de garantia, por fabricantes de veículos autopropulsados, seus concessionários ou oficinas autorizadas, deverá ser observado o tratamento fiscal estabelecido no RICMS-MT/2014 , arts. 662 a 665, conforme veremos neste texto. 

 

 

Chamado/Ticket:

Informe o módulo.

  
Fonte:Informe o módulo.