Histórico da Página
GARE GNRE
Objetivo
Instalação da GARE para Windows 64 BITS
Parametrização
Instalação da GARE para WINDOWS 64BITS
...
Criar rmsgare.reg na área de executáveis do RMS:
Registrar o rmsgare.reg:
Descrição do processo
Configuração
No programa de consulta dos registros ficais (VGLMFISC), deverá ser acionada a função CTF5 – GARE
Preencher o painel conforme indicação dos campos:
GARE – Recolhimento pelo Fornecedor
Em caso de recolhimento pelo fornecedor, deverá ser indicado no cadastro:
...
Caso o valor recolhido pelo fornecedor seja inferior ao calculado pelo sistema, será a GARE complementar:
Outra de complemento:
Acionar a função "Integrar"
São geradas duas Notas Fiscais: uma com a série "GAR" com o valor a pagar para o fornecedor e outra com a série "COM" com o valor a pagar para a entidade associada no painel:
GARE – Recolhimento pela Empresa (sem calculo de juros/multa)
Caso as tabelas de juros/multas não estejam cadastradas, o sistema não fará o calculo:
Geração:
Status: Gerado
Realizada a impressão:
Integrar:
Documento gerado no extra fornecedor em nome da entidade associada no painel:
GARE – Recolhimento pela Empresa (com cálculo de juros/multa)
Será necessário o cadastro das tabelas conforme abaixo:
Tabela 183 – JUROS
Se colocarmos 01SP010111:
01 – Sequencial
SP – UF
010111 – Dia/Mês/Ano (o calculo será aplicado a partir desta data informada)
Conteúdo:
1 Valor = número de dias inicial (De)
2 Valor = número de dias final (Até)
3 Valor = % Juros a ser aplicado
Se analisarmos o exemplo abaixo, significa que, a partir de 01/01/11 se tivermos até 30 dias de atraso com relação à data de vencimento o % de juros a ser aplicado será de 2%. De 31 dias a 60 de atraso, o % passa para 5% e assim por diante.
Tabela 182 – MULTA
Se colocarmos 01SP010111:
01 – Sequencial
SP – UF
010111 – Dia/Mês/Ano (o calculo será aplicado a partir desta data informada)
Conteúdo:
1 Valor = número de dias inicial (De)
2 Valor = número de dias final (Até)
3 Valor = % Multa a ser aplicado
Se analisarmos o exemplo abaixo, significa que, a partir de 01/01/11 se tivermos até 365 dias de atraso com relação à data de vencimento o % de multa a ser aplicado será de 10%.
Geração:
Calculo automático de juros/multa com base na data vencimento (data de emissão da NF de compra) e data de pagamento:
Impressão do Formulário:
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