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Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | Todas as versões |
Ocorrência: | Como informar que o funcionário possui empréstimo consignado e a instituição consignatária na nova versão da GRRF? |
Passo a passo: | Antes de informamos qual procedimento, vamos descrever abaixo qual o embasamento legal deu origem à alteração do aplicativo GRRF Eletrônica, tais informações foram retiradas do Manual de Orientações divulgado pela caixa no dia 29 de Março de 2017 em seu no site oficial da Caixa Econômica Federal, www.caixa.gov.br . Legislação Com a promulgação da Lei 13.313/2016 de 14 de julho de 2016, o trabalhador passou a ter a possibilidade de oferecer em garantia, nas operações de crédito consignado, parte dos depósitos de FGTS. Nova Versão do Aplicativo GRRF Eletrônica, versão 3.3.10: A nova versão da GRRF 3.3.10, trás estes novos campos, porém, não foi disponibilizado para as empresas de Software novo layout para que estas informações fossem levadas automaticamente. Desta forma, o empregador, ao efetuar a importação de uma GRRF eletrônica, deve informar manualmente se o funcionário possui empréstimo consignado e qual é a instituição consignatária. As instruções para preenchimento dos novos campos, foram divulgadas em manual de orientações, divulgado no site da Caixa Econômica Federal, em 29 de Março de 2017. Para baixar o Manual acesse: http://www.caixa.gov.br/, depois cliquem em "downloads" e busque por :FGTS - Manuais Operacionais, em seguida pelo "FGTS_Manual_de_Orientacoes_Recolhimentos_Mensais_e_Rescisorios_ao_FGTS_e_das_Contribuicoes_Sociais_v4.pdf ": As orientações para preenchimento encontram-se na página 21 do Manual, capitulo 3: No manual ainda é possível encontrar detalhes para utilização via GRRF Eletrônica Aplicativo do Cliente e Conectividade Social. O Instalador da nova versão da GRRF também pode ser encontrada no site da CEF, sessão de Download, item "FGTS – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)" e depois busque por : Instalador_GRRF_FB_ICP.zip |
Observações: | IMPORTANTE: Alguns de nossos clientes entraram em contato conosco dizendo que o novo instalador, quando instalado no mesmo diretório onde encontrava-se a versão antiga, apresenta o "Erro 337" que impede a importação do arquivo gerado pelos sistemas de sofware. Eles nos informaram que ao instalar o programa em outro diretório ou em uma máquina onde o programa na versão anterior não estava instalada, o erro não ocorre. Até o momento a CEF não se manifestou com relação ao erro. Apesar de informarmos o produto como Microsiga Protheus, a instrução serve para qualquer produto. |