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Microsiga Protheus

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Ocorrência:

Como informar que o funcionário possui empréstimo consignado e a instituição consignatária na nova versão da GRRF?

Passo a passo:

Antes de informamos qual procedimento, vamos descrever abaixo qual o embasamento legal deu origem à alteração do aplicativo GRRF Eletrônica, tais informações foram retiradas do Manual de Orientações divulgado pela caixa no dia 29 de Março de 2017 no site oficial da Caixa Econômica Federal, www.caixa.gov.br.

Legislação

Com a promulgação da Lei 13.313/2016 de 14 de julho de 2016, o trabalhador passou a ter a possibilidade de oferecer em garantia, nas operações de crédito consignado, parte dos depósitos de FGTS.
O trabalhador poderá oferecer, de forma irrevogável e irretratável:
 Até 10% (dez por cento) do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
 Até 100% (cem por cento) do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, ou de despedida por culpa reciproca ou força maior.
Cabe ao empregador informar ao FGTS os dados do contrato de consignação do trabalhador, quando do desligamento do mesmo, sem justa causa ou por culpa reciproca ou força maior.
O empréstimo consignado com garantia do FGTS é aplicável a apenas um contrato por trabalhador.
Quando dessa informação pelo empregador, será retido 10% (dez por cento) do saldo da conta do trabalhador e 100% (cem por cento) da multa rescisória, para quitação ou abatimento do contrato de crédito consignado do trabalhador.
Caso o valor retido seja suficiente para quitar o contrato de crédito consignado, possível valor remanescente será disponibilizado na conta vinculada do trabalhador, para saque, conforme norma do FGTS vigente.

Manual com Instruções de Preenchimento dos novos campos relacionados ao Empréstimo Consignado:

A nova versão da GRRF 3.3.10, trás estes novos campos, porém, não foi disponibilizado para as empresas de Software novo layout para que estas informações fossem levadas automaticamente.

Desta forma, o empregador, ao efetuar a importação de uma GRRF eletrônica, deve informar manualmente se o funcionário possui empréstimo consignado e qual é a instituição consignatária.

As instruções para preenchimento dos novos campos, foram divulgadas em manual de orientações, divulgado no site da Caixa Econômica Federal, em 29 de Março de 2017.

Para baixar o Manual acesse: http://www.caixa.gov.br/, depois cliquem em "downloads" e busque por :FGTS - Manuais Operacionais, em seguida pelo "FGTS_Manual_de_Orientacoes_Recolhimentos_Mensais_e_Rescisorios_ao_FGTS_e_das_Contribuicoes_Sociais_v4.pdf ":

As orientações para preenchimento encontram-se na página 21 do Manual, capitulo 3:

(clique na imagem para aumentá-la)

No manual ainda é possível encontrar detalhes para utilização via GRRF Eletrônica Aplicativo do Cliente e Conectividade Social.

Download do novo aplicativo da GRRF

Para baixar a nova versão da GRRF Eletrônica, acesse www.caixa.gov.br, acesse a sessão "Downloads" e busque por:

->FGTS – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)
->Instalador_GRRF_FB_ICP.zip
Publicado em 19 de julho de 2017 / Formato zip / 7410 Kb / 1423 downloads

Observações:

IMPORTANTE: Alguns de nossos clientes entraram em contato conosco dizendo que o novo instalador, quando instalado no mesmo diretório onde encontrava-se a versão antiga, apresenta o "Erro 337" que impede a importação do arquivo gerado pelos sistemas de software. Eles nos informaram que ao instalar o programa em outro diretório ou em uma máquina onde o programa na versão anterior não estava instalada, o erro não ocorre. Até o momento a CEF não se manifestou com relação ao erro.

Apesar de informarmos o produto como Microsiga Protheus, a instrução serve para qualquer produto.