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Abaixo o E-mail do Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul:
Outra questão é a regra do manual da Guia de Informação e Apuração do ICMS, que diverge da regra da EFD ICMS/IPI já apresentada acima, e no manual versão 8 de agosto/17 (item 2.12) exige o preenchimento do Anexo V.B, que refere-se as operações com diferimento e exige o valor da operação correspondente ao diferimento, em retorno a consulta como apresentado em tela:
A Consultoria de Segmentos A consultoria tributária entende que a forma exposta pelo fiscal está em desacordo com as orientações do Guia Prático da EFD – ICMS/IPI, entretanto não poderemos ser contrários as orientações efetuadas pelo Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, pois é o mesmo que irá fiscalizar os contribuintes podendo gerar multas caso esteja em desacordo com suas orientações.
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FONTE : arts. 1-A, 1-C, 1-D e 1-E do Livro III, nota da alínea "a", nota 2 da alínea "b" do art. 29 e nota da alínea "b", inciso V, art. 155 Livro II do RICMS-RS/1997, Título I, Capítulo XI, item 20.0 da Instrução Normativa DRP 45/98 e Nota Técnica 2013.005 - v1.03 , Guia Prático EFD ICMS IPI (Versão 2.0.18).
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