Campo: | Descrição |
Fornecedor | Inserir um código que represente o fornecedor em futuros lançamentos. Informações |
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| Se já existir um fornecedor para alguma empresa com o código informado, o Datasul EMS assume a pessoa física ou jurídica com base no fornecedor já cadastrado. |
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Tipo Fornecedor | Inserir o código do tipo de fornecedor. Mais informações em Manutenção Tipo Fornecedor. Informações |
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| Somente em fornecedores do tipo “999” podem ser efetuadas movimentações. |
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Tipo Pessoa | Selecionar, entre as opções disponíveis, o tipo de pessoa do fornecedor: - Jurídica: entidade jurídica resultante de um agrupamento humano organizado, estável, que visa a fins de utilidade pública ou privada e é completamente distinta dos indivíduos que a compõem, sendo capaz de exercer direitos e contrair obrigações.
- Física: um indivíduo, considerado singularmente como sujeito de direitos.
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Pessoa | Inserir o código da pessoa relacionada ao Fornecedor. |
Categ Trabalhador | Categoria do trabalhador, conforme tabela de categorias de trabalhadores do eSocial. |
Classificação | O Datasul Agroindústria (PIMS) recebe mensagens XML dos Fornecedores, porém, necessita que os fornecedores sejam filtrados por tipo de fornecimento em função de que cada situação possui tratamento especifico no PIMS. Selecionar a opção que define o tipo de fornecimento do fornecedor, podendo ser: - Matéria Prima – quando selecionado, define o fornecedor em questão é fornecedor de matéria prima.
- Serviços – quando selecionado, define que o fornecedor em questão é prestador de serviços.
- Ambos – quando selecionado, define que o fornecedor em questão é fornecedor de matéria prima e também prestador de serviços.
- Genérico – quando selecionado, define que o fornecedor em questão não deve ser importado para o PIMS.
Informações |
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| Esse campo somente é apresentado quando a função “Agroindústria” estiver habilitada nos Parâmetros de Integração do EMS. |
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Categ Trabalhador | Categoria do trabalhador, conforme tabela de categorias de trabalhadores do eSocial. |
Nome | Exibe o nome da pessoa informada. |
País | Exibe o nome do país da pessoa informada. |
CGC/MF | Exibe o código da identificação federal da pessoa informada para o fornecedor. |
Nome Abreviado | Inserir um nome abreviado para o fornecedor, que poderá ser utilizado como código alternativo para a utilização do fornecedor no módulo de Contas a Pagar. |
Grupo Fornecedor | Inserir o código do grupo contábil de fornecedor, o qual atua como referência de acesso aos grupos de contas contábeis de fornecedor do tipo “999” implementados. |
Data Implantação | Inserir a data de implantação do fornecedor. Informações |
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| O Datasul EMS automaticamente preenche este campo com a data corrente. |
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Credita PIS | Quando assinalado, determina que o fornecedor em questão tem direito ao crédito de PIS sobre a depreciação/amortização de bens do ativo fixo. Mais informações no conceito Medida Provisória 66. |
Controla Limite Max Ret | Quando assinalado, indica que será efetuado o controle do limite máximo de retenção de INSS ou do SEST/SENAT para o fornecedor. Dessa forma, o sistema controla que o tomador de serviços não retenha mais impostos do que o permitido por lei no período de competência. O período de competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o mês. Nota |
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| SEST/SENAT = Serviço Social do Transporte / Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte. Esse imposto é equiparado ao INSS, mas é uma contribuição previdenciária da categoria dos transportes. Ele será retido nas implantações ou nos pagamentos aos transportadores autônomos (pessoas físicas). Este novo tipo de imposto irá utilizar as mesmas regras utilizadas para retenção do INSS com o controle do valor máximo, controlando o valor das retenções em outras empresas até atingir o valor máximo no período (Mês), apenas com uma diferença; que este novo tipo de imposto não irá influenciar na base de calculo do IRRF. Ele também deverá respeitar o percentual de retenção informado no fornecedor financeiro. Caso seja determinado que deve ser controlado o limite máximo de retenção deve ser informado a Inscrição do fornecedor no INSS, informação necessária para emissão do relatório Informe de Rendimentos do fornecedor. |
Informações |
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| O campo Controla Limite Max Ret somente é habilitado quando a natureza do fornecedor for Pessoa Física. Mais informações na descrição da Instrução Normativa 87 de 27 de Março de 2003. |
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Credita Cofins | Quando assinalado, determina que o fornecedor em questão tem direito ao crédito da COFINS sobre a depreciação/amortização de bens do ativo fixo. Mais informações na descrição da Medida Provisória 135. |
Retém PIS/COFINS/CSLL Pagto | Quando assinalado, determina que na implantação de títulos os impostos do tipo “Imposto COFINS PIS CSLL Retido” informados não serão retidos no momento da implantação, sendo que a base de retenção dos mesmos será armazenada para ser posteriormente utilizada, quando esses impostos forem novamente vinculados no pagamento do título. Informações |
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| Conforme Lei nº 10.833/03 da retenção dos tributos PIS/COFINS/CSLL, o acumulado dos pagamentos deverá ser a soma de todos os pagamentos para a Pessoa Jurídica. Nesta Lei, perante a Receita, entende-se como Pessoa Jurídica todos os fornecedores pertencentes a Matriz. Então o acumulado não deverá ser por Empresa, Mês, Fornecedor, Imposto e Classificação, e sim por Empresa, Mês, Matriz do Fornecedor, Imposto e Classificação. Dessa forma, não será permitido alterar o campo “Retém PIS/COFINS/CSLL Pagto” quando o fornecedor em questão tiver uma matriz parametrizada. |
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