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Produto:

RM

Versões:


Ocorrência:

Artigo 3 - C
"Art. 4º-C É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”(NR).

Ambiente:

Férias, Portal

Passo a passo:

1º ) RM Portal > Folha de pagamento > Sugestão de Férias > Novo

Acesse a tela de sugestão de férias do Portal RH e clique em Novo.


2º ) Quando a Na tela de preenchimento dos dados da sugestão de férias, informe uma data de início é inserida dois dias antes do feriado dia de descanso ou compensado é exibida a seguinte mensagemque seja dois dias anteriores à um feriado cadastrado. Ex.: existe um feriado no dia 13/11/2019. Informe a data de início "11/11/2019".


3º ) Quando a Na tela de preenchimento dos dados da sugestão de férias, informe uma data de início é inserida que seja um dia antes do feriado é exibida a seguinte mensagem feriado cadastrado. Ex.: existe um feriado no dia 13/11/2019. Informe a data de início "12/11/2019".



4º ) Quando a Na tela de preenchimento dos dados da sugestão de férias, informe uma data de início é inserida no dia do feriado dia de descanso ou compensado é exibida a seguinte mensagemque seja um feriado cadastrado. Ex.: existe um feriado no dia 13/11/2019. Informe a data de início "13/11/2019".


5º ) Quando a Na tela de preenchimento dos dados da sugestão de férias, informe uma data de início é inserida que seja no feriado e a dois dias antes do dia de descanso. Ex.: existe um feriado no dia 01/01/2016. Informe a data de início "01/01/2016".


Observações:



 o artigo 134 parágrafo 3