Assunto

Produto:

RM

Versões:


Ocorrência:

Art. 134

§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”(NR)

Ambiente:

Férias, Portal

Passo a passo:

Para habilitar as alterações da reforma trabalhista; Acesse MDI  > RH > Folha de pagamento > Configurações > Parametrizador > Folha Normal > Geral

Marque o parâmetro: Ativar alterações da Reforma Trabalhista de acordo com a Lei Nº 13.467 de 13 de Julho de 2017



Atendendo o Art. 134 paragrafo 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”(NR), Siga os passos abaixo:

No parametrizador do portal, marcar a opção 'Impedir início de Férias em Feriados, dias de descanso ou até 2 dias antes destes':

1º ) RM Portal > Folha de pagamento > Sugestão de Férias > Novo

Acesse a tela de sugestão de férias do Portal RH e clique em Novo.


2º ) Na tela de preenchimento dos dados da sugestão de férias, informe uma data de início que seja dois dias anteriores à um feriado cadastrado. Ex.: existe um feriado no dia 13/11/2019. Informe a data de início "11/11/2019".


3º ) Na tela de preenchimento dos dados da sugestão de férias, informe uma data de início que seja um dia antes do  feriado cadastrado. Ex.: existe um feriado no dia 13/11/2019. Informe a data de início "12/11/2019".



4º ) Na tela de preenchimento dos dados da sugestão de férias, informe uma data de início que seja um feriado cadastrado. Ex.: existe um feriado no dia 13/11/2019. Informe a data de início "13/11/2019".


5º ) Na tela de preenchimento dos dados da sugestão de férias, informe uma data de início que seja no feriado e dois dias antes do dia de descanso. Ex.: existe um feriado no dia 01/01/2016. Informe a data de início "01/01/2016".





Observações:

Informações complementares: 

Sugestão de Férias PortalRM

Atualizações - Reforma Trabalhista

Parâmetros do RM Portal


 o artigo 134 parágrafo 3