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Multa dispensa 30 dias antes data base na

...

dissidio

Produto:

Microsiga Protheus 

Ocorrência:

Multa

Como gerar a multa por dispensa 30 dias antes da data base

na rescisão 

do dissídio?

Passo a passo:

O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal.

Desse modo, caso a rescisão do empregado, se enquadre na hipótese acima, caberá ao empregador pagar esta indenização adicional, além de todas as verbas rescisórias anteriormente descritas.

Necessário no cadastro do Sindicato informar


Para isso é necessário realizar as seguintes configurações:

  1. Possuir a verba com identificador de cálculo 178 cadastrada em seu cadastro de verbas (GPEA040):Image Added


  2. Informar o mês de dissídio
.No cadastro do
  1. no cadastro de sindicato:

    Image Added


  2. Na tabela Tipo de rescisão
incluir um tipo informando "sim" no campo Sal.Ind.Diss (X32_MTADIS) para quando utilizar este tipo efetuar o pagamento da multa por Dispensa.
  1. , você deve selecionar o tipo de rescisão utilizado e deixar o conteúdo do campo "Inden. Dissídio" igual a S:

    Image Added
    Observação: Essa configuração na versão 11 é realizada através da rotina: Definições de calculo/ parâmetro/ 32-Tipos de Rescisão

Sistema irá considerar sempre

o parâmetro 32

a S043 - Tipos de Rescisão quando o Aviso for Indenizado "I"

sempre irá

, para somar 30 dias à Data de Demissão e quando resultado final desta soma cair exatamente dentro do mês de dissídio definido no sindicato NÃO será pago a multa.

Possuir a verba com id de calculo 178 criada no cadastro de verbas


Exemplo: Mês de Dissídio no Sindicato definido como: 05

Tipo de Rescisão com Aviso Indenizado/ Data de Demissão em 31/03 (31/03 + 30 dias = 30/04) = Neste caso será pago a multa Data de Demissão

Tipo de Rescisão com Aviso Indenizado/ Data de Demissão em 01/04 (01/04 + 30 dias = 01/05) = Neste caso NÃO será pago a multa

Observações:

Caso não seja definido nenhum mês no cadastro de Sindicato automaticamente o sistema assume o mês 12 como padrão.