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Assunto
Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | P12 |
Ocorrência: | Quando a verba de aviso prévio trabalhado (Id 0112) deve ser demonstrada na rescisão? |
Passo a passo: | Quando o aviso do funcionário é trabalhado o sistema pode pagar esse valor na verba de saldo salário – Id 0048 ou na verba de aviso prévio trabalhado – Id 0112. O identificador 0112 foi criado a pedido do sindicato para diferenciar o valor pago referente a dias trabalhados normais e dias trabalhados sobre aviso. O mesmo é gerado sob a condição do tipo de aviso ser indenizado e a coluna “saldo sal” estiver igual a N; essas definições são feitas na tabela S043 – tipo de rescisão. Então fica a critério do cliente configurar o tipo de rescisão utilizado para demonstrar esse valor na verba de saldo salário ou aviso prévio trabalhado. |
Observações: |